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Medidas de prevenção da epidemia tomadas pelo Ministério Público para o período compreendido entre 24 e 28 de Fevereiro


Faz-se público que, em articulação com as medidas de prevenção da epidemia actualmente implementadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau para diminuir a concentração de pessoas e evitar o risco de propagação do vírus, o Ministério Público tomará as seguintes medidas especiais de trabalho no período compreendido entre 24 e 28 de Fevereiro de 2020, no sentido de ser mantido o serviço básico ao exterior:

1. Serão adoptadas, em diversos Serviços do Ministério Público, as medidas de triagem consoante o número de cidadãos aí presentes. Por outro lado, o serviço de consulta jurídica a prestar pelo Serviço do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Base, situado na Avenida da Infante D. Henrique, The Macau Square, 3.º andar, passará a ser assegurado através de marcação telefónica, podendo os cidadãos, em caso de necessidade, marcar o referido serviço, através do telefone n.º 2855 7714, dentro do horário de expediente;

2. Algumas das diligências processuais, nomeadamente a prestação de depoimentos e declarações, marcadas para o período acima mencionado a realizar em diversos Serviços do Ministério Público, passarão a ser realizadas em outro dia, sendo que os respectivos interessados serão notificados com antecedência por parte do Ministério Público;

3. Durante o período acima referido em que serão tomadas as medidas especiais para a prevenção da epidemia, os cidadãos, em caso de necessidade, poderão pedir informações sobre o funcionamento do Ministério Público, através do telefone n.º 2872 7272 ou email: info@mp.gov.mo.

Face às necessidades de prevenção da epidemia e do trabalho concreto, o Ministério Público, mantendo em contacto estreito com as entidades públicas, divulgará tempestivamente ao público as novidades sobre o respectivo trabalho.



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