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O TUI e o TSI proferiram decisões sobre quatro casos, em que foi declarada a caducidade de concessões de terrenos


O Tribunal de Última Instância (TUI) e o Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferiram decisões, respectivamente, em 4, 10 e 26 de Junho e 1 de Julho de 2020, sobre quatro casos, em que o Chefe do Executivo declarou a caducidade de concessões de terrenos.

Primeiro caso (Processo n.º 971/2019, do TSI): o terreno situa-se na península de Macau, na Zona de Aterros do Porto Exterior, designado por lote D, quarteirão 1, com a área de 2.782 m2, do qual é concessionária a sociedade Good Harvest - Comércio e Fomento Predial, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno era de 30 meses, contados da data (29 de Janeiro de 1997) da publicação do despacho. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 19 de Julho de 2019, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

Segundo caso (Processo n.º 35/2020, do TUI): o terreno situa-se na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT6, com a área de 2.795 m2, do qual é concessionária a Companhia de Investimento Predial Hamilton, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno era de 42 meses, contados da data (17 de Dezembro de 1999) da publicação do despacho. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 15 de Maio de 2015, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por falta de realização, imputável à concessionária, do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas.

Terceiro caso (Processo n.º 53/2020, do TUI): o terreno situa-se na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, n.º 1-B, com a área de 659 m2, do qual são concessionários Kuan Vai Lam e, sua cônjuge, Lo Lai Meng. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data (8 de Maio de 1991) da outorga da respectiva escritura pública. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 27 de Março de 2017, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Quarto caso (Processo n.º 55/2020, do TUI): o terreno situa-se na península de Macau, designado por lote 3 da zona A do «Fecho da Baía da Praia Grande», com a área de 4.169 m2, do qual é concessionária a Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, S.A.. O arrendamento do terreno era válido pelo prazo de 25 anos, contados da data (30 de Julho de 1991) da outorga da respectiva escritura pública. O Chefe do Executivo proferiu despacho, em 3 de Maio de 2018, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

O TUI e o TSI conheceram das causas e julgaram improcedentes os ditos quatro recursos.

Vide Acórdãos do processo n.º 971/2019 do TSI e dos processos n.º 35/2020, n.º 53/2020 e n.º 55/2020 do TUI.



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