Saltar da navegação

CEAL anuncia regras sobre sedes de campanha e propaganda eleitoral


A Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa (CEAL) anunciou hoje (23 de Agosto) as instruções relacionadas com “sedes de campanha eleitoral” e “dependências”, para garantir a igualdade e emissão de pareceres de carácter consultivo de divulgação de notícias e actividades referentes às eleições pelos meios de comunicação social, bem como a lista dos 14 locais públicos para campanha eleitoral das listas de candidaturas e correspondentes disposições e método de utilização e distribuição. O presidente da Comissão, Fong Man Chong informou que, em conformidade com o estipulado a instrução nº4/CEAL/2005, cada lista pode ter uma sede de campanha eleitoral e seis dependências, à semelhança do que aconteceu em 2001, com instalação gratuita de um telefone, somente na respectiva sede, assegurada pela CEAL. E, que as comissões de candidatura podem colocar uma tabuleta, com a área máxima de 2.5m2, na sede e dependências de campanha eleitoral, nas paredes exteriores da fracção do edifício onde funcionam as respectivas instalações, tendo em conta o respeito pelas condições de segurança, de acordo com o respectivo regulamento técnico sobre a instalação e demolição das mesmas e de todo o material de propaganda exibido antes do final do período de campanha, ou seja, antes das 24 horas do dia 23 de Setembro. Fong Man Chong recordou que a liberdade de imprensa e de reportagem estão salvaguardadas pela Lei Básica adiantando que a divulgação de notícias na comunicação social sobre cada lista de candidatura deve zelar pelo princípio da igualdade e que, segundo as instruções nº5/CEAL/2005, é proíbida a propaganda eleitoral por quaisquer meios de publicidade comercial em órgãos de comunicação social ou fora deles. A CEAL anunciou também a data do sorteio, na próxima sexta-feira (26 de Agosto), relacionado com os 14 lugares públicos para campanha eleitoral das listas de candidatura ao sufrágio directo e indirecto, estabelecendo o tempo de utilização dos mesmos, bem como, ainda, o tempo de antena, na rádio e na televisão, para cada lista. Fong Man Chong lembrou ainda que as listas de candidatura interessadas na impressão gratuita e distribuição do programa políticos junto dos eleitores deverão entregar os respectivos fotolitos e a selecção de cores à CEAL até ao próximo dia 26, às 18 horas. O presidente da comissão referiu que a CEAL emitiu um aviso a uma das listas, na semana passada, lembrando aos interessados que os panfletos, antes do período de campanha, não devem conter inscrições de apelo ao voto dos eleitores em determinada lista.