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Construção de um “novo lar” que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau no âmbito do Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin – Capítulo da segurança social


A construção de um “novo lar” que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin constitui uma das quatro tarefas principais definidas pelo Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designado por “Projecto Geral”). Neste sentido, o Projecto Geral estabelece a base para a articulação ordenada e eficaz dos diversos serviços relacionados com a vida da população e do sistema de segurança social.

Actualmente, os residentes que trabalham, estudam, vivem ou passam a velhice na Zona de Cooperação Aprofundada poderão continuar a ter acesso à segurança social de Macau, beneficiando simultaneamente das políticas de segurança social dos dois lados. Nos termos da Lei n.º 4/2010, que estabelece o Regime da Segurança Social, e da Lei n.º 7/2017, que prevê o Regime de previdência central não obrigatório, os residentes de Macau que trabalham, estudam ou vivem no Interior da China já podem proceder, de acordo com a lei, ao pagamento de contribuições do regime da segurança social de dois níveis de Macau, para acumular os direitos e para beneficiar da segurança social de Macau, desde que preencham os requisitos. A par disso, ao abrigo do “Método provisório para a participação no seguro social do Interior da China dos residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan”, implementado em 2020, os residentes podem ainda aderir aos diversos seguros sociais do Interior da China, obtendo os respectivos benefícios nos termos legais. Caso não pretendam participar nos seguros em ambas as regiões, os residentes podem solicitar às autoridades do Interior da China a isenção de adesão ao seguro básico de velhice e ao seguro-desemprego, apresentando o certificado de conta corrente do regime da segurança social de Macau, para evitar este problema.

Concomitantemente, a partir de 1 de Janeiro de 2020, a cidade de Zhuhai começou a aceitar a adesão dos residentes de Macau que lá vivem ao seu Seguro Básico de Saúde, sendo que parte do financiamento necessário é suportada pelo Governo de Zhuhai e a parte de pagamento individual é suportada pelo próprio residente. A fim de apoiar os residentes de Macau no acesso, sem obstáculos, ao Sistema de Seguro Básico de Saúde do Interior da China, o Governo da RAEM elaborou o regulamento administrativo intitulado “Programa do subsídio para seguro de saúde dos residentes da Região Administrativa Especial de Macau no Interior da China”, que visa atribuir um subsídio aos residentes elegíveis relativo à parte do pagamento individual.

No âmbito da protecção da população idosa, os idosos que vivem agora permanentemente no Interior da China já têm acesso a diversos benefícios de Macau, incluindo a pensão para idosos, o subsídio para idosos, as verbas atribuídas para a conta individual do regime de previdência central não obrigatório e o apoio económico, caso preencham os requisitos legalmente fixados, podendo ainda receber os montantes no Interior da China aproveitando as medidas convenientes disponíveis, incluindo transferência bancária, sendo que a prova de vida pode ser tratada através do mecanismo de cooperação de ajuda de verificação de prova de vida entre Guangdong e Macau ou do serviço disponível na “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” lançado em 2021, dispensando os idosos de se deslocarem entre os dois lados.

No futuro, o governo irá promover, de forma contínua e ordenada, a criação de mecanismos de cooperação no âmbito dos serviços sociais entre a Zona de Cooperação Aprofundada e Macau, em consonância com o enquadramento político do Projecto Geral, no sentido de impulsionar a governação comunitária e o desenvolvimento integrado dos serviços dos dois lados. Com base na materialização progressiva do alinhamento das regras em matéria civil e comercial com os sistemas de Macau, será promovida a articulação ordenada e eficaz dos diversos serviços públicos e do sistema de segurança social. Ao mesmo tempo, tendo em conta os objectivos definidos para as diversas fases, será promovida a implementação do Projecto Geral, para concretizar a articulação ordenada dos serviços públicos e do sistema de segurança social com Macau em 2024, o seu aperfeiçoamento em 2029 e o seu funcionamento altamente eficaz em 2035, trabalhando em conjunto em prol da construção e desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

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