Na sequência da entrada em vigor, no dia 1 de Novembro de 2006, do Regulamento Administrativo n.° 14/2006, que altera o Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, o Gabinete do Plano de Apoio às Pequenas e Médias Empresas da Direcção dos Serviços de Economia (DSE) vai receber, a partir do mesmo dia, os pedidos relativos àquele Plano. Para reforçar o apoio a pequenas e médias empresas locais, o Governo da RAEM introduziu alterações ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas. Por um lado, foram alargadas as aplicações da verba de apoio, facilitadas as condições de candidatura e elevado o limite máximo da verba de apoio, visando beneficiar mais empresas; por outro lado, foi prolongado o prazo de reembolso das empresas beneficiárias, aliviando assim o seu encargo de reembolso da verba de apoio devida. O Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, criado pelo Regulamento Administrativo n.° 9/2003 e implementado a partir de Maio de 2003, tem por objectivo conceder empréstimo isento de juros a pequenas e médias empresas que reúnam as condições necessárias. Segundo o Plano, o apoio financeiro é concedido para: 1) apoiar as empresas no aperfeiçoamento das condições de exploração, tais como realização de obras de renovação no seu estabelecimento comercial ou aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento; ou 2) ajudar as empresas afectadas pela ocorrência de situações de força maior, como as dificuldades financeiras provocadas pela epidemia de pneumonia atípica. A cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de MOP 100 000,00 (cem mil patacas), isento de juros, para casos referidos em 1), e MOP 200 000,00 (duzentas mil patacas) para casos referidos em 2). Com o desvanecimento gradual da influência da epidemia de pneumonia atípica, a economia de Macau encontra-se, actualmente, numa fase crescente caracterizada pelo desenvolvimento estável. Porém, devido aos recursos reduzidos das pequenas e médias empresas, o seu desenvolvimento está condicionado. Atento a esta realidade, e para que aquelas empresas possam obter apoio adequado, estimulando-as a aproveitar as oportunidades para desenvolver-se em simultâneo com ciclo de crescimento económico, o Governo publicou o Regulamento Administrativo n.° 14/2006, nos termos do qual foram introduzidas, principalmente, as seguintes alterações ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas: -Alargado o âmbito de aplicação da verba de apoio: para além dos 6 itens já previstos, ou seja, “aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa”, “realização de obras de renovação, beneficiação e ampliação dos espaços onde funciona a empresa”, “celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia”, “aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia”, “aquisição de direitos de propriedade intelectual” e “satisfação das necessidades financeiras resultantes da ocorrência das situações de força maior”, foram acrescentados mais 2 itens: “actividade de promoção e divulgação” e “melhoria da capacidade de exploração ou o aumento da competitividade da empresa”. -Elevado o limite máximo da verba de apoio para MOP 300.000,00 (trezentas mil patacas): a cada empresa pode ser concedida uma verba de apoio até ao montante de MOP 300.000,00 (trezentas mil patacas), quer para satisfazer a necessidade de aperfeiçoamento das condições de exploração, quer para resolver as dificuldades resultantes da ocorrência de situações de força maior. -Prolongado o prazo de reembolso: o prazo máximo para o reembolso da verba de apoio foi alargado de 6 para 8 anos. -Facilitadas as condições de pedido: o prazo mínimo de exercício de actividade na Região Administrativa Especial de Macau para as empresas se candidatarem à verba de apoio é reduzido de 3 para 2 anos. Para melhor implementar o Plano, o Gabinete do Plano de Apoio às Pequenas e Médias Empresas simplifica as formalidades de pedido. Para mais informações, podem os interessados dirigir-se ao referido Gabinete, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.° 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 3° andar, ou contactar o pessoal do Gabinete através do telefone n.° 28755022, ou clique “Plano de Apoio à Pequenas e Médias Empresas” na website da DSE (www.economia.gov.mo).