Em resposta às necessidades face à política da liberalização da indústria do jogo e da estratégia de desenvolvimento urbano definido para Macau, veio a Administração da RAEM introduzir alterações em termos funcionais e no planeamento urbanístico do COTAI, entre os quais compreende a revisão da concessão de um terreno que foi já concedido antes da transição. Após a realização de negociações, foi comprometido pela Administração da RAEM que seria concedido ao concessionário do terreno em causa um outro terreno em local a indicar, de valor equivalente ao prémio já liquidado pela concessão do terreno em causa, não existindo assim a situação de concessão gratuita.
A gestão dos recursos de solos de Macau conforme a lei e de forma imparcial e prudente foram desde sempre os princípios obedecidos pelo Governo da RAEM, no entanto a política de concessão de terrenos deve também articular com a estratégia do desenvolvimento sócio-económico de Macau a longo prazo, bem como deve ter em conta de toda a sociedade de Macau e seus os interesses públicos.
O terreno em causa, com a área de 28.881 m2, destinado à construção do Centro de Convenções e Exibições de Macau, foi concedido a favor da sociedade denominada “Centro de Convenções e Exposições de Macau, Lda.” pelo Despacho n.º 122/SATOP/96, publicado no Boletim Oficial de Macau, n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 1996. E de acordo com este despacho, o prémio global do contrato é de $444.000.000,00, do qual o valor de $420.000.000,00 é pago em numerário e o remanescente, no valor de $24.000.000,00, pago em espécie (execução de infra-estruturas e aterros). Em 1996 e 1997 veio a sociedade concessionária pagar em numerário o valor total de $174.766.516,00 a título de prémio de concessão, tendo ainda sido aprovado o projecto de arquitectura e concluído a execução dos aterros, sendo que, as obras de fundações também se encontram praticamente concluídas. Após a transição, a fim de articular com política da liberalização da indústria do jogo e a estratégia de desenvolvimento urbano definido para Macau, veio então o Governo da RAEM alterar completamente o planeamento urbanístico do COTAI, no sentido de prioritariamente ponderar a apreciação os pedidos de concessão de terrenos destinados à construção de instalações afectas à indústria do jogo, hoteleira, para reuniões comerciais e para lazer e diversões, no sentido de permitir a concretização com a maior brevidade possível dos projectos de investimento dos grandes empreendimentos particulares. Posteriormente, em 2002, umas das concessionárias da exploração de jogo de fortuna e azar em casinos, a Galaxy Resort S.A., veio solicitar a concessão de um terreno com uma área de mais de 440 mil m2 para a construção de instalações hoteleiras/diversões, nos quais no seu âmbito compreende o terreno em causa que foi concedido a favor da “Centro de Convenções e Exposições de Macau, Lda.”, assim sendo, a fim de permitir a racionalização eficaz dos recursos de solos e permitir a concentração no COTAI da indústria do jogo e hoteleira, veio então a Administração envidar os seus esforços para a criação de condições que visem a concretização deste plano. Atendendo que o concessionário já liquidou parcialmente o prémio de concessão e por ter já concluído os aterros e as obras de fundações, caso a Administração pondere quanto a reversão do terreno como forma de resolução do contrato de concessão, conforme as experiências em casos anteriores, seria bastante provável que viria isto desencadear longas acções judiciais, o que constituiria um grande obstáculo para a concretização do novo planeamento urbanístico do COTAI e que por sua vez certamente dificultaria a concretização a curto prazo dos projectos de investimento do pilar da economia de Macau, deixando-se assim escapar a oportunidade do desenvolvimento de toda a Macau. Assim sendo, à semelhança da forma utilizada para a resolução do terreno situado em Macau, concedido a favor da Wynn Resort S.A., e na sequência da desistência da concessão do terreno em causa por parte do concessionário, em que a Administração se compromete em conceder um outro terreno de valor igual em outro local, procurou-se então resolver o assunto de forma pacífica, esta solução permitiria assim criar devidamente espaço em prol da presente oportunidade do desenvolvimento da indústria do jogo e também permitiria melhor promover o desenvolvimento dos demais sectores de actividade, com o intuito de revitalizar o período áureo da economia de Macau. Nestes termos, a Administração esta a acompanhar os procedimentos administrativos da desistência da concessão de terreno concedido a favor do “Centro de Convenções e Exposições de Macau, Lda.” e de concessão por compromisso assumido pela Administração de um outro terreno em local a indicar de valor equivalente ao prémio de concessão já liquidado, sem entretanto direito a qualquer indemnização pecuniária.