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Autoridades atentas à higiene da propriedade de particulares que ameaçam a saúde pública


Os Serviços de Saúde esclarecem estarem empenhados em colaborar com outros organismos competentes no tratamento do problema da higiene de propriedade particular e cuja propagação de doenças ou de outras situações ponham em risco a saúde pública. Revelam ainda ter sido apresentadas opiniões para melhorar a legislação com o intuito de enquadrar no âmbito da infracção, os actos praticados em propriedade particular que afectem a saúde pública. Em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre o trabalho e medidas de combate às doenças transmitidas pelos mosquitos, o director dos Serviços de saúde, Koi Kuok Ieng, explica que as autoridades seguem a lei, levando a cabo os trabalhos referentes a essa matéria, nomeadamente a tomada de algumas medidas, passando-se a citar: aconselhar os cidadãos a tratarem de forma autónoma das respectivas propriedades particulares; exercer o poder de autoridade sanitária, pedir a apoio a outros serviços para o devido tratamento (aplica-se principalmente às propriedades devolutas ou situações não resolúveis em regime privado devido a dificuldades técnicas); ordenar ao indivíduo a resolução da questão de acordo com a Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis; tratar da situação em caso de perturbação da vizinhança. Quanto á segunda questão levantada na interpelação, sobre a eventual reclamação do custo da limpeza junto dos proprietários de bens particulares, Koi Kuok Ieng esclarece não existirem, no momento, qualquer norma reguladora da reclamação do custo da limpeza, sendo impossível a efectivação da reclamação nesta fase. Quanto à infracção da ordem legítima a qual exige uma actuação para a prevenção da proliferação de mosquitos ou para a eliminação de outros graves prejuízos à saúde pública, e já que não existe qualquer norma jurídica especifica para o efeito, pode-se cominar a punição de desobediência ao abrigo do artigo 312º do Código Penal. Acrescenta ainda que os Serviços de Saúde apoiam o aperfeiçoamento do sistema jurídico, nomeadamente, enquadrar no âmbito da infracção, os actos praticados em propriedade particular que afectem a saúde a pública, regulamentar explicitamente as competências, procedimentos e os requisitos quanto ao acesso a propriedades particulares para verificação e tratamento de problemas de higiene e estabelecer um regime destinado à reclamação ao responsável das despesas feitas com o tratamento de problemas de higiene verificados em propriedades particulares. Sublinha que os Serviços de Saúde apresentaram opiniões junto dos serviços competentes.