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A partir das 00h00 do dia 5 de Janeiro de2022 implementação de medidas para quem tenha estado em áreas específicas e cancelamento para determinadas zonas do Interior da China

Anúncio n.º 006/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Henan, a partir das 00h00 do dia 5 de Janeiro de 2022, todos os indivíduos que tenham estado no Condado de Taikang da Cidade de Zhoukou da Província de Henan, serão sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

Todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais referidos. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida.

Todos os indivíduos que tenham estado naqueles locais podem efectuar a marcação do teste de ácido nucleico gratuito através da página electrónica: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook.

Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Quem necessite de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do teste.

Também, a partir das 00h00 do dia 5 de Janeiro de 2022, serão canceladas as medidas aplicadas aos indivíduos que tenham estado no Município de Hulunbuir da Mongólia Interior ; no Bloco 2 do Bairro Pequeno Baolitongxinyuan, sito no n.º 19 da Rua de Fenglin, na Plaza Huichun, sita no n.º 5 da Rua de Huichun do Distrito Qingxiu e na Escola Secundária Experimental Yucai, sita no n.º 1 da Rua de Zhuyuan de Qingxiu da Cidade de Nanning de Guangxi; no Distrito de Shangyu e no Subdistrito de Taoyan do Distrito de Yuecheng da Cidade de Shaoxing da Província Zhejiang; na Vila de Xiaobao da Aldeia de Songzhuang do Distrito de Tongzhou da Cidade de Peking (Beijing) e no Distrito de Aihui da Cidade de Heihe da Província de Heilongjiang.

O Centro de Contingência alerta todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária. Em caso de apresentarem quaisquer sintomas suspeitas de infecção pela COVID-19 nos 21 dias após a saída dos seguintes locais, devem recorrer, de imediato, a médicos e são submetidos a teste de ácido nucleico:

Províncias/ Regiões Autónomas

Cidades/zonas

Data de entrada em vigor (medidas)

N.º de anúncio

Yunnan

Prefeitura Autónoma da Etnia Dai de Xishuangbanna

Cidade de Jinghong

A partir das 00h00 do dia 28 de Dezembro de 2021

247/A/SS/2021

Cidade de Kunming

Bloco 2 do Edifício Xiangti Huayuan do Complexo Residencial Número Nove de Ninghu do Condado de Anning, Escola Superior de Metalurgia de Kunming, Supermercado de Carrefour da Praça de Época Dourada, Hospital de Dingli, Hospital de Medicina Chinesa do Condado de Anning

A partir das 21h00 do dia 28 de Dezembro de 2021

249/A/SS/2021

Distrito de Chenggong

A partir das 15:00 horas do dia 25 de Dezembro de 2021

245/A/SS/2021

Prefeitura Autónoma Dai e Jingpo de Dehong

Condado de Longchuan

A partir das 00h00 do dia 4 de Dezembro de 2021

220/A/SS/2021

Cidade de Ruili

A partir das 12h00 do dia 5 de Julho de 2021

93/A/SS/2021

Shaanxi

Cidade de Weinan

Aldeia de Mandi da Vila de Dangmu do Condado de Pucheng

A partir das 21h00 do dia 28 de Dezembro de 2021

249/A/SS/2021

Cidade de Xianyang

A partir das 15h00 do dia 25 de Dezembro de 2021

245/A/SS/2021

Cidade de Yan’an

A partir das 15h00 do dia 25 de Dezembro de 2021

245/A/SS/2021

Cidade de Xian

A partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021

240/A/SS/2021

Zhejiang

Cidade de Ningbo

Distrito de Beilun

A partir das 15h00 do dia 2 de Janeiro de 2022

003/A/SS/2022

Cantão (Guangdong)

Cidade de Dongguan

Vila de Dalang

A partir das 10h00 do dia 15 de Dezembro de 2021

232/A/SS/2021

Guangxi

Cidade de Dongxing

A partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021

240/A/SS/2021

Tianjin

Distrito de Xiqing

Mercado do Bairro de Dongxingli, Zona Oeste do Bairro de Dongxingli, Bairro de Dongxingnanli, Zona Este do Bairro de Dongxingli da Vila de Zhongbei

A partir das 00h00 do dia 22 de Dezembro de 2021

242/A/SS/2021

Henan

Cidade de Zhengzhou

Distrito de Guancheng Hui e Distrito de Erqi

A partir das 11h00 do dia 4 de Janeiro de 2022

005/A/SS/2022

Cidade de Xuchang

Município de Yuzhou

A partir das 15h00 do dia 3 de Janeiro de 2022

004/A/SS/2022

Cidade de Luoyang

Vila de Zhengcun, Vila de Shisi do Condado de Xin'an

A partir das 12h00 horas do dia 1 de Janeiro de 2022

001/A/SS/2022

Cidade de Zhoukou

Vila de Zhaodeying, Vila de Laocheng, Aldeia de Fanying, Aldeia de Zhouying do Condado de Shenqiu

A partir das 00h00 do dia 23 de Dezembro de 2021

243/A/SS/2021

Condado de Taikang

A partir das 00h00 do dia 5 de Janeiro de 2022

006/A/SS/2022

Shanxi

Cidade de Yuncheng

Condado de Jishan, Condado de Xinjiang,

A partir das 21h00 do dia 24 de Dezembro de 2021

244/A/SS/2021

Guizhou

Cidade de Tongren

Edifício JinTan Bandao HaoYuan do Subdistrito de Hexi do Distrito Bijiang

A partir das 21h00 do dia 28 de Dezembro de 2021

249/A/SS/2021

Cidade de Bijie

Rua Norte de Huancheng do Subdistrito de Shixi do Distrito de Qixingguan

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para tomem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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