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Governo adopta medidas para aumentar o número de parques de estacionamento para motociclos


Governo RAEM prevê que após conclusão dos silos públicos em construção ou a serem construídos, futuramente, seja possível criar mais de 4500 lugares de estacionamento para motociclos. O director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Jaime Carion, esclarece, em resposta à interpelação escrita do deputado Chan Meng Kam, que o governo está atento ao problema do estacionamento de motociclos e empenhado na adopção de diversas medidas viáveis com vista a aliviar, de forma progressiva, a pressão sentida pela falta de estacionamento. Revela ter sido reservado um número bastante significativo de lugares de estacionamento para motociclos nos silos públicos em construção ou a serem construídos em breve. Assim, prevê-se que terminada a construção de todos os silos fiquem disponíveis mais de 4500 lugares de estacionamento para motociclos. Jaime Carion explica que a DSSOPT procura constantemente nas vias públicas locais que reúnam condições para a instalação de lugares de estacionamento para motociclos, e aquando da apreciação de projectos de construção de edifícios particulares procura-se também de forma dinâmica propor aos concessionários a devida reserva de lugares de estacionamento para motociclos nos parques de estacionamento afectos a estes edifícios, para uso dos seus moradores. Sublinha que a fim de incentivar os cidadãos a estacionarem os motociclos nos silos, a DSSOPT, para além de continuar com a realização de diversas acções de divulgação e de apelo para o efeito, vai ainda, conjuntamente com outros serviços competentes, estudar e adoptar medidas que visem atrair mais condutores a utilizarem os lugares de estacionamento de motociclos dos silos. O mesmo responsável lembra que o Código da Estrada vigente proíbe a todos os veículos o estacionamento nos passeios, bem como outros locais destinados à passagem dos peões, sendo por isso, ilegal o estacionamento de motociclos nas vias públicas, como o impedimento normal de circulação pedonal é considerado um acto ilícito, estando assim sujeito às sanções prescritas na lei.