O Conselho Executivo esteve hoje (18 de Agosto) reunido para apreciação do projecto da proposta de lei sobre o trânsito rodoviário prevendo punições severas dos actos que põem em perigo a segurança, para apresentação à Assembleia Legislativa e eventual entrada em vigor no dia 1 de Julho do próximo ano. No final, o porta-voz do Conselho, Tong Chi Kin, defendeu que é indispensável proceder à revisão do actual Código da Estrada, que se encontra em vigor há mais de 13 anos, para responder às solicitações da população em geral face ao desenvolvimento social e constantes alterações do trânsito e da rede rodoviária de Macau. Tong Chi Kin acrescentou que, durante o debate sobre a proposta de revisão, os serviços competentes auscultaram 49 associações e receberam 96 pareceres, no total, durante as duas fases do processo de consulta que decorreu entre Junho e Setembro de 2005. Assim, o presente projecto da proposta de lei sobre o trânsito rodoviário foi elaborado tendo em atenção as opiniões auscultadas, depois de devidamente analisadas, e as realidades e necessidades de Macau, bem como a legislação de outros países e territórios como referência, adiantou. O mesmo porta-voz referiu os princípios do projecto legislativo em questão: (1) garantir a segurança do trânsito rodoviário e elevar a consciência cívica sobre o cumprimento das regras de trânsito; (2) punir severamente os actos que põe em perigo a segurança do trânsito e reforçar o controlo; (3) elevar a eficiência na execução da lei e (4) facilitar a vida dos residentes e corresponder às necessidades do desenvolvimento social. Tong Chi Kin esclareceu que, para garantir a segurança do trânsito rodoviário, o projecto propõe o uso obrigatório do cinto de segurança para o condutor e passageiros transportados no banco da frente; a proibição do uso do telemóvel, salvo quando utilizado na função de mãos-livres; a proibição de transporte de passageiros quando os condutores de motociclos e ciclomotores sejam titulares de carta de condução desta categoria há menos de um ano e aumento da idade mínima exigível dos 16 para os 18 anos dos candidatos a carta de condução de ciclomotores. E, relativamente ao ponto dois, a proposta aponta as sanções agravadas por condução sem a respectiva carta, sob a influência do álcool, passagem com sinal vermelho, e, entre outras, condução em contra-mão, que poderão ir desde as multas, à suspensão de carta de condução, cassação de carta de condução, ou até mesmo a pena de prisão em caso de reincidência. O porta-voz do Conselho Executivo referiu ainda que serão confiscados os veículos utilizados em serviços remunerados, sem autorização específica, por duas vezes, no espaço de três anos. O texto prevê também a conversão da maioria das contravenções em infracções administrativas, para reduzir o número de casos em julgamento, com vista a aliviar os tribunais e maior celeridade nos processos de casos efectivamente mais graves, além da introdução da notificação de multa por carta registada e, para quem não tiver cumprido com o pagamento da sanção pecuniária estipulada, o impedimento de pagar o imposto de circulação e de renovação da carta de condução para maior eficácia da lei, acrescentou. Tong Chi Kin disse que, segundo o projecto de revisão agora apreciado, os titulares de licenças emitidas na China continental ou em outros países e regiões, mesmo sem reciprocidade de tratamento com a RAEM, poderão conduzir em Macau mediante um exame específico e os não residentes que permaneçam legalmente no território poderão requerer a carta de condução através da realização de exame de condução. O projecto permite também o uso de fotocópias autenticadas do livrete e do registo de propriedade do vaículo, em vez dos originias, para maior conveniência e facilidade dos cidadãos, sublinhou o porta-voz do Conselho Executivo.