A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) afirma que na tentativa de garantir os direitos legais das vítimas de acidentes de trabalho, evitando o atraso desnecessário das indemnizações, está-se já em estudo a revisão de diplomas legais para intensificar a supervisão em matéria de indemnizações. Em resposta por escrito à interpelação da deputada Leong Iok Wa, o Director dos SAL, Shuen Ka Hung, afirma que as autoridades têm revisto e melhorado regularmente os mecanismos referentes a acidentes de trabalho, com especial empenho no que diz respeito ao controlo do tempo de investigação e apuramento das provas dos acidentes, para salvaguarda, atempadamente, das garantias e indemnizações previstas por lei para as pessoas com direito à reparação de danos, incluindo o trabalhador ferido ou, em caso de morte, os familiares. O mesmo responsável adianta que, conforme o estipulado no Decreto-Lei nº40/95/M – «Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais», actualmente vigente no território, “os empregadores devem participar à DSAL os casos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ocorridos na respectiva empresa, no prazo de vinte e quatro horas a contar do momento da ocorrência ou daquele em que delas tiveram conhecimento”. Os serviços, por sua vez, abrem um processo de inquérito para o efeito, destacando inspectores para acompanhamento do caso e, em caso de situação irregular ou ilegal detectada, procedem à correcção ou autuação. Em relação à indemnização por acidente de trabalho, Shuen Ka Hung refere que a DSAL irá, em primeiro, estudar se o caso pode ser considerado acidente de trabalho conforme o Decreto-Lei em questão e se a vítima tem direito à reparação de danos. Após confirmação, a DSAL informa a vítima sobre todos os seus direitos, bem como os procedimentos e meios das autoridades para acompanhar o caso. E, simultaneamente, exige e supervisiona que os empregadores cumpram as responsabilidades de reparação de danos e pagamento das indemnizações. Se o acidente de trabalho resultar em morte, incapacidade a longo prazo ou temporaria, superior a seis meses, da vitima, as autoridades elaboram o respectivo auto sobre a situação concreta da ocorrência para entrega ao Tribunal. Em termos concretos, o Decreto-Lei define que as entidades patronais são responsáveis pela reparação e demais encargos previstos relativamente aos trabalhadores ao seu serviço. O direito à reparação compreende prestações em espécie e prestações em dinheiro. O primeiro visa o restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho da vítima e compreende a assistência médica e cirúrgica, geral ou especializada, a assistência medicamentosa e o internamento hospitalar, entre outros; enquanto que as prestações em dinheiro compreendem a indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho, a indemnização correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente e a indemnização e as despesas de funeral, em caso de morte. Ainda de acordo com o mesmo diploma, as indemnizações por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, são devidas enquanto o sinistrado se encontrar a receber tratamento hospitalar, ambulatório ou de reabilitação funcional, que são calculadas e pagas quinzenalmente. Caso o sinistrado ou os familiares solicitem apoio devido a problemas económicos ou de sustento de vida, as autoridades irão de certeza providenciar as orientações necessárias e contactar os serviços públicos, tais como o Fundo de Segurança Social e Instituto de Acção Social, para com o esforço conjunto ajudar a resolver as dificuldades, acrescentou o director dos SAL. Shuen Ka Hong refere que o legislador teve em consideração a hipótese do empregador não ter capacidade suficiente para pagar as indemnizações ao trabalhador com ferimentos provocados por acidente de trabalho, pelo que o Decreto-Lei define ainda que os empregadores são obrigados a transferir a responsabilidade pelas reparações previstas para seguradoras autorizadas a explorar o ramo de seguro de acidentes de trabalho no território de Macau. Em relação aos casos de acidente de trabalho, cuja responsabilidade pelas reparações são transferidas para as seguradoras, quando a companhia de seguros não pagar a indemnização que é calculada e paga quinzenalmente, a DSAL remete o caso para a Autoridade Monetária de Macau que é responsável pela supervisão das companhias de seguro, continuando todavia a acompanhar o caso. A Autoridade Monetária de Macau, por sua vez, para cada queixa e através do mecanismo já definido, contacta a respectiva companhia de seguros, por escrito, para exigir esclarecimentos, de modo a que, com o trabalho coordenado entre as várias partes, garantir que o caso é tratado em tempo oportuno e resolvido o mais rápido possível. Quanto aos casos de acidentes de trabalho mencionados na interpelação, Shuen Ka Hung refere que a Autoridade Monetária de Macau já enviou duas cartas e telefonou três vezes à companhia de seguros para pedir esclarecimentos tendo a mesma respondido que o atraso envolve questões de responsabilidade na aquisição do seguro entre o empreiteiro geral e os subempreiteiros, bem como a identidade de trabalhador da vítima como segurado que aguarda certificação. A seguradora já comunicou, entretanto, à Autoridade Monetária de Macau sobre o acordo de pagamento de indemnização alcançado entre a companhia com o empregador e o trabalhador, concluiu.