O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On, apresentou hoje (dia 2 de Agosto), na Assembleia Legislativa, a proposta de lei do sistema educativo do ensino não superior, que foi aprovada na generalidade e entregue à Comissão para apreciação detalhada. Chui Sai On disse estar convicto de que a revisão da lei contribuirá de forma significativa para o desenvolvimento do ensino não superior de Macau e o governo procederá ao implemento gradual da educação gratuita, nos quinze anos de escolaridade do ensino não superior. A proposta de revisão agora apresentada incide principalmente na actual lei do sistema educativo de Macau (nº11/91/M), na parte sobre o ensino não superior. De acordo com a proposta, entende-se por “ensino não superior”, as modalidades de educação previstas na lei, excluindo o ensino universitário e o ensino superior politécnico, que compreendem o “Ensino Regular”, englobando o ensino infantil e o ensino secundário, e a “Educação Contínua”. Os objectivos da proposta são: promoção da modernização do sistema educativo do ensino não superior de Macau; garantia de um ensino de qualidade, em termos de objectivos educativos, financiamento, regime escolar, pessoal docente, currículos e desenvolvimento da escola, entre outros; e, promoção da mudança ao nível dos conceitos educativos, nos docentes e cidadãos, através da auscultação e discussão, bem como continuar a consagrar a flexibilidade do sistema educativo e a garantia de autonomia na criação das escolas. Na promoção do desenvolvimento futuro do ensino não superior, a proposta redefine os objectivos educativos que visam não só o acesso ao conhecimento, mas também na perspectiva do desenvolvimento integral do ser humano; o planeamento global do “enquadramento e critérios curriculares básicos”, para cada nível de ensino, cabe ao Governo da RAEM, e os estabelecimentos de ensino podem desenvolver os seus próprios currículos, no âmbito do enquadramento e critérios curriculares acima referidos. Mais, para a criação do Fundo de Desenvolvimento Educativo, destinado a apoiar o desenvolvimento do ensino não superior e para assegurar o funcionamento do Fundo nos primeiros quatro anos, prevê-se uma dotação inicial de mil e quinhentos milhões de patacas. A proposta vem reformar o regime escolar, abrangendo o “Ensino Regular” com três anos de ensino infantil, seis anos de ensino primário, três anos de ensino secundário-geral e três anos de ensino secundário complementar. A calendarização para execução desta medida será definida por despacho do Chefe do Executivo, com um período transitório estimado em não inferior a 5 anos lectivos. A proposta define a incidência da escolaridade gratuita a todos os níveis da educação regular, cujo calendário será definido pelo Chefe do Executivo. Propõe-se ainda a extensão da aplicação da escolaridade gratuita primeiramente aos dois primeiros anos do ensino infantil, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Setembro de 2005. Por forma a assegurar os direitos e regalias do pessoal docente, propôe-se a definição, pelo Governo da RAEM, do enquadramento geral do trabalho, categoria, avaliação, volume razoável de trabalho e remuneração adequada, bem como os direitos e deveres do pessoal docente. A Lei do Sistema Educativo (nº11/91/M) foi promulgada em 1991 e desde a entrada em vigor, já passaram mais de 14 anos. Assim, após o retorno de Macau à Pátria, o Governo da RAEM decidiu, em 2002, dar início aos trabalhos de revisão e alteração do Sistema Educativo de Macau, para fazer face às novas necessidades do desenvolvimento em termos políticos, económicos, sociais e culturais, assim como à evolução das novas tendências mundiais da Educação. O Governo disponibilizou, para consulta pública, os documentos “Progresso contínuo, desenvolvimento apropriado – Revisão do Sistema Educativo de Macau” e a “Proposta de Lei do Sistema Educativo da Região Administrativa Especial de Macau – texto para recolha de comentários”, em Junho de 2003 e Março de 2004 respectivamente, tendo recolhido, pelas mais diversas vias e formas, opiniões da população e dos diversos sectores da sociedade, para, depois de analisadas pela Comissão Especializada para a Análise dos Comentários sobre a Reforma Educativa do Conselho de Educação, ser então elaborada a “Proposta de Lei do Sistema Educativo do Ensino Não Superior”.