A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, disse que o governo acompanha com atenção a entrada de investimento em Macau , tendo adoptado medidas de apoio para atrair a vinda de mais capital do exterior e, consequentemente, impulsionar o desenvolvimento económico, tais como a tradução em inglês, gradualmente, da legislação sobre receitas financeiras fiscais ajustada às necessidades do investimento estrangeiro. Em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian, relacionada com a tradução em inglês da legislação para satisfazer os interesses de investidores estrangeiros, a Secretária disse que, logo após a consulta de opiniões efectuada pelo Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e os Serviços de Justiça e a aprovação do Regulamento Administrativo nº. 25/2005, as versões chinesa e portuguesa das normas de contabilidade compreendendo “Normas Sucintas de Relato Financeiro” (NSRF) e “Normas de Relato Financeiro” (NRF) assim como as respectivas peças contabilísticas, foram já publicadas em Boletim Oficial . Florinda Chan esclareceu que em termos do referido regulamento administrativo entende-se por NSRF o instrumento de normalização contabilística das empresas elaborado a partir das Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF), das quais constitui um versão sucinta e adaptada às necessidades específicas da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). E, por NRF as normas internacionais de relato financeiro, os International Financial Reporting Standards (IFRS) emitidos pelo actual International Accounting Standard Board (IASB), assim como os International Accounting Standars (IAS) emitidos pelo seu antecessor, Internacional Accounting Standrds Committee, já com versão oficial em inglês, cujo formulário de correspondência será disponibizado pela Direcção dos Serviços de Finanças para ir ao encontro das necessidades em diferentes línguas: chinês, português e inglês, acrescentou. A Secretária indicou também que a tradução da legislação sobre receitas financeiras fiscais para inglês, parte dela já em fase de conclusão, processar-se-á gradualmente. Relativamente à pergunta sobre direitos de autor em caso de tradução privada da NSRF para utilização da sociedade, a mesma responsável esclarece, com base no regime do direito de autor e direitos conexos (dec-lei 43/99/M, de 16 de Agosto), os textos de convenções, leis, regulamentos e relatórios ou decisões de quaisquer autoridades, bem como as respectivas traduções são obras oficiais e não beneficiam de protecção. Assim, as associações cívicas interessadas em traduzir os documentos acima referidos ou outros similares não cometem infracções aos direitos de autor.