O Conselho do Executivo concluiu a apreciação da proposta de lei de reestruturação das carreiras das Forças e Serviços de Segurança, prevendo-se que esta seja entregue ainda no corrente ano à Assembleia Legislativa. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, referiu, hoje (28 de Dezembro) na conferência de imprensa, que devido ao desenvolvimento acelerado da sociedade e da economia de Macau, especialmente ao aumento constante do número de turistas no território, a corporação policial tem enfrentado diariamente com um volume de trabalho avultado. Por isso, torna-se indispensável proceder à reestruturação de carreiras, a fim de atrair mais pessoal e de maior qualidade para as Forças de Segurança. Na ocasião revelou que a proposta de lei prevê a criação de mais um posto ou categoria nas carreiras de base do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros e Serviços de Alfândega e do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau. Acrescentando que procede-se, igualmente, a um reajustamento geral dos índices de remuneração das carreiras superiores, com a introdução de uma nova grelha salarial entre as diferentes carreiras. Tong Chi Kin disse que se vai aproveitar esta oportunidade para extinguir as carreiras de perito de criminalística e de auxiliar de investigação da Polícia Judiciária, passando o respectivo pessoal para as carreiras de adjunto-técnico de criminalística e de investigação criminal, depois da frequência do curso de reciclagem. Entretanto, adiantou que o índice do pessoal de investigação criminal deste organismo vai ser reajustado passando para 280, como também o de instruendo sofrerá reajustamentos. O mesmo responsável referiu que a proposta de lei altera ainda o regime de admissão ao Curso de Formação de Instruendos Normal e Especial, cujos candidatos necessitam de possuir como habilitações literárias o ensino secundário ou curso superior, respectivamente. Salientou que, no entanto, da própria proposta de lei consta um artigo transitório referente a esta matéria, ou seja, um período de transição de três anos após a entrada em vigor da lei. Revelou estar previsto ainda um regime de provimento para o pessoal de chefia. Tong Chi Kin disse que depois de aprovada, a lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, mas que as valorizações indiciárias decorrentes da mesma produzem efeitos retroactivos a 1 de Julho de 2007.