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Suspensão provisória da exploração do serviço de transporte marítimo de passageiros entre a Taipa e Hong Kong


Recentemente, a empresa “Norte Oeste Expresso, Limitada” apresentou um pedido de suspensão do acto administrativo que autorizou a exploração, pela empresa “Cotai Waterjets (Macau), Limitada”, do serviço de transporte marítimo de passageiros entre a Taipa e Hong Kong. Face a esse pedido, o Governo entendeu, fundamentadamente e por escrito, que havia grave prejuízo para o interesse público na não imediata execução do respectivo acto. Hoje o Governo foi notificado pelo Tribunal de Segunda Instância da decisão tomada pelo relator do processo, que não concordando com os motivos alegados pelo Governo, declara ineficazes os actos de execução. Quer isto significa que é mantida a suspensão provisória do acto administrativo. O Governo já comunicou a decisão judicial à empresa “Cotai Waterjets (Macau), Limitada”. Como está em curso o processo do pedido de suspensão da eficácia do acto administrativo, o Governo aguarda a decisão do Tribunal de Segunda Instância, para posteriormente tomar as devidas providências.