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A emissão da licença de utilização depende dos resultados da vistoria realizada pela comissão de vistoria


Relativamente ao litígio ocorrido entre o promotor imobiliário e os condóminos do edifício em causa, importa a esta DSSOPT frisar que a vistoria dos edifícios obedece aos procedimentos legalmente definidos e que estes trabalhos foram realizados no local da obra pela comissão de vistoria composta por representantes da DSSOPT, Corpo de Bombeiros, Serviços de Saúde e IACM, tendo ainda contado com a presença do representante do promotor imobiliário. E ainda que a licença de utilização é somente emitida quando estiverem preenchidos os requisitos necessários para o efeito.
No tocante à construção do edifício, localizado no Quarteirão R, da Rua Central da Areia Preta, do NATAP, a comissão de vistoria e o promotor imobiliário se deslocaram ao local no dia 12 de Junho para a realização de vistoria conforme o projecto que foi aprovado, cujo âmbito destes trabalhos compreende a realização de vistoria ao equipamento de combate contra incêndio, sistema de ventilação, saneamento, canalização de água potável, esgoto e estrutura do edifício. Por meio do auto de vistoria datado de 12 de Outubro do corrente ano elaborado pela supramencionada comissão de vistoria foi considerado que o aludido edifício preenche os requisitos necessários para a emissão da licença de utilização, pelo que a DSSOPT veio com base no auto de vistoria em apreço emitir em 18 de Outubro do corrente ano a respectiva licença de utilização.
Por outro lado importa ainda sublinhar que a comissão de vistoria realizou a vistoria do aludido edifício conforme o projecto que foi aprovado e não com base nas fracções habitacionais protótipas utilizadas pelo promotor imobiliário.