O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo Consulado Geral do Japão acreditado na Região Administrativa Especial de Hong Kong de que de acordo com a Emenda da “Lei de Controlo de Migração e Reconhecimento de Refugiados”, a partir de 20 de Novembro próximo, os turistas estrangeiros ao entrarem no território do Japão terão que submeter à recolha de impressões digitais e a tiragem da imagem do rosto, para além das formalidades vigentes a tratar nos postos de migração.
O Consulado Geral do Japão acreditado na RAEHK explicou que a necessidade de adoptar medidas repressivas contra o terrorismo constitui o motivo que impeliu o Governo Japonês para a aplicação das tais medidas.