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Governo cria Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior


A sociedade da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem vindo a ser objecto de significativas mutações económicas, tecnológicas, sociais e culturais devido ao crescimento económico acentuado. Estas mutações societárias em curso, conjugadas com a prospectiva de envelhecimento gradual da população, suscitam novos desafios quanto à redefinição de estratégias e políticas públicas. Assima o Chefe do Executivo, Edmund Ho cria Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, através do despacho nº 307/2007, publicado em Boletim Oficial, no âmbito de adjudar o governo em definir e acompanhar as políticas do envelhecimento e dos cidadãos seniores. A Comissão, agora criada, tem por objectivo apoiar o Governo da RAEM no estudo, concepção, implementação e monitorização de políticas sociais dirigidas aos idosos, particularmente nas inerentes à melhoria da qualidade de vida e inclusão social. À Comissão compete elaborar um relatório anual sobre as actividades da mesma e submetê-lo à consideração do Chefe do Executivo e pronunciar-se sobre as demais matérias que lhe forem cometidas pelo presidente, bem como formular as recomendações que tenha por convenientes. A Comissão é composta pelo: o secretário para os Assuntos Sociais e Cultura (presidente); presidente do Instituto de Acção Social (vice-presidente), que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura; o presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; o director dos Serviços de Saúde; director dos Serviços para os Assuntos Laborais; director dos Serviços de Educação e Juventude; o presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social; o presidente do Instituto de Habitação; o presidente do Instituto do Desporto; o presidente do Instituto Politécnico de Macau; até dez representantes de organizações ou de instituições de apoio a idosos ou de áreas relacionadas e ainda até cinco individualidades de reconhecido mérito na área da acção social ou em áreas relacionadas. A Comissão é assistida por um secretário, designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, pelo prazo de dois anos, renovável, o qual pode exercer funções em regime de acumulação.