Foram publicados, hoje (5 de Novembro), em Boletim Oficial o despacho do Chefe do Executivo que cria a Comissão de Coordenação da Reforma da Administração Pública e o que estabelece as regras de constituição de grupos de trabalho nos serviços e organismos públicos para a execução e acompanhamento do Programa da Reforma da Administração Pública. A Comissão de Coordenação da Reforma da Administração Pública, despacho nº n.º 300/2007, vai, em cooperação com o Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública, procede, desde o nível de decisão política, à coordenação da consulta das políticas das respectivas áreas, bem como à definição do respectivo plano de execução. As competências da Comissão definir, planear e coordenar os objectivos fundamentais, bem como a estratégia e meios de implementação das políticas de reforma e modernização da Administração; elaborar os projectos relativos às etapas necessárias à implementação das políticas de reforma e modernização da Administração Pública, nomeadamente dos planos do Programa da Reforma da Administração Pública, e fiscalizar a sua execução. A Comissão é composta pela a secretária para a Administração e Justiça, que preside; o chefe do Gabinete do Chefe do Executivo ou o seu representante; o chefe de Gabinete de cada Secretário do Governo ou o seu representante; o director dos Serviços de Administração e Função Pública, que secretaria; o chefe do Departamento de Modernização Administrativa da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como secretário-geral adjunto; um representante da Direcção dos Serviços de Finanças; o director dos Serviços de Assuntos de Justiça; um representante do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais; o coordenador do Gabinete para a Reforma Jurídica e um subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. A referida Comissão reúne, pelo menos, uma vez por mês e nas ausências ou impedimentos do presidente, a presidência das reuniões da Comissão é assegurada pelo Secretário-geral ou pelo membro a designar pelo presidente para o efeito. Entretanto, os secretários do Governo podem ajudar o presidente a dirigir as reuniões da Comissão se estiver em causa a discussão de assuntos relacionados com as respectivas áreas de governação. O presidente pode também convidar a participar nas reuniões outros membros do Governo, representantes de serviços públicos e entidades públicas ou privadas ou associações representativas dos trabalhadores da Administração Pública, bem como especialistas ou individualidades com conhecimentos e experiência nos assuntos em debate. Por sua vez, o despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2007, estabelece as regras de constituição de grupos de trabalho nos serviços e organismos públicos para a execução e acompanhamento do Programa da Reforma da Administração Pública (vulgo PRAP), despacho aplica-se a todos os serviços e organismos da Administração Pública que estejam directamente envolvidos na implementação do PRAP e que constam dos anexos I e II, do qual fazem parte integrante. São 37 os serviços e organismos públicos onde são constituídos grupos de trabalho (anexo I ao despacho), devendo ser constituídos por: um titular de cargo de direcção, ou equiparado, do respectivo serviço ou organismo, que coordena; um vice-coordenador, designado pelo dirigente do serviço ou organismo, que coadjuva o coordenador e o substitui nas suas ausências e impedimentos; os chefes das subunidades orgânicas encarregados dos respectivos projectos; pessoal com habilitação profissional necessária à prossecução dos objectivos. Ao grupo de trabalho compete dirigir, coordenar e acompanhar a aplicação das medidas reformistas relacionadas com o serviço constantes do PRAP, enquanto que nos 19 serviços e organismos públicos constantes do anexo II, deve ser o dirigente do respectivo serviço ou organismo a designar um ou mais responsáveis pela coordenação e acompanhamento do PRAP, estes são coordenados pela respectiva tutela e apoiados pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) no acompanhamento do PRAP. Os coordenadores dos grupos de trabalho ou o responsável ou responsáveis devem diligenciar, no final de cada trimestre do ano civil, no sentido de os dados e demais informação que permita demonstrar de forma clara, a evolução dos respectivos trabalhos, serem introduzidos no programa informático criado para o efeito pelos SAFP, incumbindo a este último tratar dos dados e demais informação, com vista ao estudo e análise das melhorias a introduzir no PRAP e apresentar relatório à tutela. O despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2007 entra em vigor 30 dias após a sua publicação.