O director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung sublinha que a DSAL respeita rigorosamente a legislação ao apreciar a emissão de licenciamento das agências de emprego e ao fiscalizar o seu funcionamento. Em resposta à interpelação do deputado Lee Chong Cheng, Shuen Ka Hung indica que o decreto-lei nº 32/94/M sobre o regime do licenciamento de agências de emprego regulamenta o processo de licenciamento e as condições do funcionamento da agência de de emprego. Esclarece que, até aos finais de Agosto, em Macau existem 109 agências de emprego com licenciamento, dos quais seis são agências gratuitas e 106 não gratuitas. Em relação a apreciação do pedido de licenciamento, o decreto lei nº 32/94/M define rigorosamente a qualidade e as condições de proprietários das agências de emprego, sendo vedado às agências de emprego terem como proprietários, sócios, membros dos respectivos órgãos sociais ou como colaboradores, a qualquer título, trabalhadores da Administração Pública de Macau, no sentido de evitar conflitos de interesses e aproveitamento de lacunas para conseguir interesses ilícitos. Entretanto, os despachos nº 12/GM/88 e 49/GM/88 regulam que os empregadores devem garantir, directa ou indirectamente, o alojamento condigno aos trabalhadores. Entretanto, o administrator-delegado da TDM, Manuel Conçalves responde à interpelação do deputado Pereira Coutinho sobre o funcionamento e carreiras da TDM. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo ) - interpelações escrita nº 332/III/2007 e 468/III/2007.