Saltar da navegação

Atribuição, de forma faseada, do apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e aos operadores de estabelecimentos comerciais, com início em 17 de Agosto


Por forma a minimizar o impacto provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na vida da população e na economia, o Governo da RAEM anunciou, em meados de Junho, o lançamento de nove medidas de apoio económico e de redução e isenção fiscais, entre as quais está incluído o “Plano de apoio pecuniário para aliviar o impacto negativo da epidemia nos trabalhadores, profissionais liberais e operadores de estabelecimentos comerciais em 2022” (adiante designado, simplesmente, por plano de apoio), cujo regulamento administrativo já foi publicado hoje (dia 29), sendo o respectivo apoio pecuniário atribuído faseadamente a partir de 17 de Agosto (quarta-feira).

Os destinatários do plano de apoio abrangem: (1) trabalhadores locais com rendimentos do trabalho relativamente baixos que, durante a epidemia, tenham estado em situação de subemprego, lay-off, em regime de tempo parcial e desvinculação; (2) profissionais liberais que se dediquem a 7 tipos de actividade específica e sejam contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional; (3) operadores de estabelecimentos comerciais com dificuldades na exploração. O apoio pecuniário acima referido não é acumulável, conforme as disposições em causa.

A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) vai lançar, em 1 de Agosto, um site exclusivo e um “sistema de consulta simples” e, de seguida, em 12 de Agosto, um “sistema de consulta detalhada”, de modo a facilitar o acesso a informações por parte da população e proporcionar serviços de consulta diversificados.

Disposições relativas ao apoio a trabalhadores

No âmbito do apoio a trabalhadores, aos trabalhadores locais que nos exercícios de 2020 e 2021 tiveram rendimentos do trabalho não excedentes a 600.000 patacas na sua totalidade, incluindo os trabalhadores que, embora reunissem os requisitos de rendimentos do trabalho, se encontravam em situação de subemprego, lay-off, em regime de tempo parcial e desvinculação durante a epidemia, é atribuído 15.000 patacas por cada um deles.

Caso os empregadores não tenham efectuado, por conta dos respectivos trabalhadores a exercerem trabalho entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2021, o respectivo registo de ingresso até 15 de Janeiro de 2022, ou a declaração dos rendimentos de trabalho reportados ao exercício de 2020 ou de 2021 até 17 de Junho de 2022, após verificação, por parte da DSF, dos elementos informativos e dos devidos requisitos desses trabalhadores, aos mesmos é, também, atribuído o montante do respectivo apoio, mediante requerimento destinado a comprovar a existência efectiva de uma relação laboral durante esse período, um facto compatível com as disposições relacionadas com os rendimentos do trabalho.

Ao requerimento acima mencionado devem anexar-se os registos de transferência bancária ou os recibos aquando dos pagamentos de remunerações e outras provas, nomeadamente, o contrato laboral, os recibos de pagamento de remunerações, as informações de registo de assiduidade ou o registo de contribuições do Fundo de Segurança Social.

Além disso, aos residentes de Macau que entre 1 de Janeiro e 30 de Julho de 2022 tenham entrado em situação de desemprego involuntário, após verificação, por parte da DSF, dos elementos informativos e dos devidos requisitos que lhes dizem respeito, é também atribuído o respectivo apoio pecuniário, mediante requerimento e apresentação de prova relativa ao desemprego.

O requerimento acima referido deve ser entregue à DSF até 29 de Agosto de 2022.

A DSF solicita atenção para o facto de que qualquer pessoa que preste falsas declarações ou apresente documentos falsificados no intuito de conseguir o apoio pecuniário, sujeita-se à assunção das correspondentes responsabilidades legais.

Disposições relativas ao apoio a dois tipos de profissionais liberais

Os profissionais liberais que reúnam os requisitos para a atribuição do apoio pecuniário dividem-se em dois tipos:

O primeiro tipo refere-se a profissionais liberais locais, titulares de licença válida, que exerçam actividade específica dos 7 tipos seguintes: condutores de táxi, condutores de triciclo, vendilhões e arrendatários das bancas, guias turísticos, condutores de táxi-marítimo, pescadores e mediadores de seguros, sendo o respectivo montante a atribuir de 10.000 patacas por pessoa.

O segundo tipo refere-se a profissionais liberais locais que tenham efectuado o registo na DSF como contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional e que, no âmbito do imposto profissional do exercício de 2021, tenham declarado a inexistência de lucros ou a existência de lucros cujo montante não seja superior a 240.000 patacas nos resultados, assim, o cálculo é feito com base em 10% do valor médio da quantia dos encargos declarados no âmbito do imposto profissional dos exercícios de 2019 a 2021, sendo o montante de apoio no mínimo de 15.000 patacas por pessoa e no máximo de 300.000 patacas por pessoa.

Disposições relativas ao apoio a operadores de estabelecimentos comerciais

A cada indivíduo, inscrito na DSF como contribuinte (sem contemplar os não residentes de Macau, no caso de os beneficiários serem pessoas singulares) do imposto complementar de rendimentos, que tenha declarado, na soma total dos resultados do exercício, a favor dos diversos estabelecimentos comerciais por ele explorados, a inexistência de lucros ou a existência de lucros cujo montante não seja superior a 600.000 patacas, no âmbito do imposto complementar de rendimentos referente ao exercício de 2021, é atribuído o apoio pecuniário no valor-limite mínimo de 30.000 patacas e no máximo de 500.000 patacas, calculado com base em 10% da soma total da média dos custos do exercício declarados nos exercícios de 2019 a 2021, efectuados pelos estabelecimentos comerciais que reúnam os requisitos de atribuição.

As actividades salvaguardadas pelo regime de exploração exclusiva ou de concessão, nomeadamente os jogos de fortuna ou azar, as telecomunicações, a actividade financeira e seguradora, o transporte público colectivo, bem como o fornecimento de electricidade, de água canalizada, de gás natural e de combustível, ou determinados operadores que tenham como objecto o exercício das actividades subsidiadas pelo Governo, assim como entidades com natureza relativamente específica, e.g., pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, instituições de educação (excepto o ensino suplementar) e as instituições de assistência social, subsidiadas regularmente pelo Instituto de Acção Social, não são abrangidos no âmbito dos benefícios a que alude o presente plano de apoio.

A fim de proteger os direitos e os interesses relativos ao emprego dos trabalhadores, quando os operadores de estabelecimentos comerciais e os profissionais liberais, inscritos como contribuintes do 2.º grupo do imposto profissional, que sejam beneficiários do apoio pecuniário, procederem à cessação da actividade ou ao despedimento sem justa causa dos trabalhadores locais no prazo de seis meses, é obrigatória a restituição, total ou parcial, das quantias do apoio pecuniário que entretanto tenha sido atribuído.

A DSF procede, por iniciativa própria, à verificação e à atribuição, de forma conveniente e célere, sem haver lugar a requerimento

Aos beneficiários, o apoio pecuniário é atribuído pela DSF por transferência bancária ou por cheque cruzado a ser enviado por via postal, de acordo com as informações inerentes à conta bancária e ao endereço ou à morada fiscal, registadas, respectivamente, no Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2022 e na Direcção dos Serviços de Identificação ou na DSF, logo que sejam confirmados os elementos informativos e os requisitos que lhes dizem respeito, sem terem de, para o efeito, apresentar o requerimento.

Para os trabalhadores locais e os profissionais liberais locais dedicados a sectores específicos, que tenham optado por receber a verba através de transferência bancária, o apoio vai ser depositado na sua conta individual no dia 17 de Agosto de 2022.

Para os operadores de estabelecimentos comerciais, os profissionais liberais, inscritos como contribuintes do 2.º grupo do Imposto Profissional, bem como os demais beneficiários, que não tenham efectuado o registo da conta bancária para receber o apoio pecuniário através de transferência bancária, o respectivo apoio pecuniário vai ser atribuído por cheque cruzado, a ser enviado, faseadamente, entre 17 e 29 de Agosto de 2022 por via postal, sendo que a DSF vai começar a aceitar, a partir de 13 de Setembro de 2022, pedido da emissão de 2ª via do cheque.

Página electrónica exclusiva e “Sistema de consulta simples” à disposição no dia 1 de Agosto

Em 1 de Agosto vai ser lançada pela DSF a página electrónica exclusiva ( https://info.dsf.gov.mo ) onde se disponibilizam, em detalhe, as informações relativas ao apoio pecuniário, mormente, o esquema da atribuição, o sistema de consulta, as perguntas mais frequentes, as informações promocionais, as notícias mais recentes, entre outras.

O “Sistema de consulta simples para trabalhadores” vai entrar em funcionamento no mesmo dia, pelas 09:00, podendo os interessados aceder ao respectivo sistema de consulta, mediante o recurso: à página electrónica exclusiva; à aplicação móvel Macau Tax; aos quiosques de serviços de auto-atendimento da DSF, etc.

Introduzidos o número do Bilhete de Identidade de Residente de Macau e a data de nascimento, os interessados podem consultar, no sistema, a qualificação de beneficiário que lhes dizem respeito, indicando-se, no sistema, se não estiverem preenchidos os requisitos, a razão da desqualificação, e encontrando-se disponível, para descarregamento, o requerimento para a atribuição a título excepcional do apoio pecuniário aos trabalhadores.

“Sistema de consulta detalhada” em funcionamento no dia 12 de Agosto

O “Sistema de consulta detalhada” vai ser activado em 12 de Agosto, através do qual os trabalhadores, os profissionais liberais e os operadores de estabelecimentos comerciais podem consultar, entre outras informações e de uma forma pormenorizada, a qualificação de beneficiário que lhes dizem respeito, o montante do apoio pecuniário a receber, o método de cálculo, as formas e a data de atribuição, e os fundamentos sobre a falta de verificação dos requisitos.

Para efeitos de consulta de informações, os interessados podem deslocar-se, durante a hora de expediente, aos postos de atendimento do Edifício “Finanças”, sito na Av. da Praia Grande, do Centro de Serviços da RAEM, na Areia Preta, bem como do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, podendo, ainda, ligar para a linha aberta para informações fiscais n.º 2833 6886.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar