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Implementada a medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais e a empresas e estabelecimentos comerciais


A fim de atenuar o impacto da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na vida da população e na economia, a “medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais e a empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022”, publicada, anteriormente, pelo Governo da RAEM, foi implementada em Junho. Solicita-se a atenção dos utentes de unidades habitacionais e de empresas e estabelecimentos comerciais para a factura de energia eléctrica emitida no mês de Junho e para a factura de água emitida no mês de Julho (serviços de água da quarta fase), as tarifas de água e de energia eléctrica reportadas nas facturas dos meses acima referidos vão ser, automaticamente, descontadas com a respectiva subvenção.

As despesas orçamentais envolvidas na presente medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica cifram-se em 1 326 milhões de patacas, podendo a mesma vir a beneficiar cerca de 230 mil unidades habitacionais e mais de 30 mil unidades não habitacionais.

Medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais para o ano de 2022

Em sede da medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais, as despesas resultantes das tarifas de água constantes das facturas emitidas de Julho a Dezembro do corrente ano de unidades habitacionais são subvencionadas com a medida de subvenção do pagamento de tarifas de água, sendo o valor mensal, no máximo de 100 patacas por unidade habitacional. Enquanto que as despesas relacionadas com as tarifas de energia eléctrica constantes das facturas emitidas de Junho a Novembro do corrente ano dos utentes de unidades habitacionais são subvencionadas com a medida de subvenção do pagamento de tarifas de energia eléctrica, sendo o valor mensal no máximo de 300 patacas por unidade habitacional; se se efectuar o cálculo em conjunto com o “plano de subvenção do pagamento de tarifas de energia eléctrica”, actualmente implementado, em que o valor mensal é, no máximo, de 200 patacas por unidade habitacional, o valor mensal da subvenção para pagamento das tarifas de energia eléctrica é, no máximo, de 500 patacas por unidade habitacional.

Medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022

Em termos de medida de subvenção do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a empresas e estabelecimentos comerciais, as despesas resultantes das tarifas de água constantes das facturas emitidas de Julho a Dezembro do corrente ano de unidades não habitacionais são subvencionadas com a medida de subvenção do pagamento de tarifas de água, sendo o valor mensal, no máximo de 500 patacas por unidade não habitacional. Enquanto que as despesas dos utentes das unidades não habitacionais relacionadas com as tarifas de energia eléctrica constantes das facturas emitidas de Junho a Novembro do corrente ano, são subvencionadas com a medida de subvenção do pagamento das tarifas de energia eléctrica, sendo o valor mensal no máximo de 3000 patacas por unidade não habitacional. A respectiva medida não se aplica aos estabelecimentos de jogos em casino, aos estabelecimentos hoteleiros de, pelo menos, três estrelas, nem aos contratos de abastecimento de água e de energia eléctrica dos serviços públicos.

Períodos de subvenção de 6 meses e utilização de 12 meses

A medida de subvenção, com um período de 6 meses, do pagamento de tarifas de água e de energia eléctrica destinada a unidades habitacionais e a empresas e estabelecimentos comerciais para o ano de 2022, tem um período de utilização de 12 meses. O montante do subsídio ainda não descontado dentro do período de subvenção pode ser acumulado e continua a ser descontado durante o período de utilização após o termo do período de subvenção. Tendo em consideração o consumo razoável de água e de energia eléctrica, a aplicação do montante da subvenção após o termo do período da subvenção fica sujeito, também, às disposições relativas ao valor-limite a subsidiar mensalmente.

Para consulta de informações sobre a subvenção do pagamento de tarifas de água e energia eléctrica, por favor ligar, respectivamente, para a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S. A., pelo telefone n.º 2822 0088, e para a Companhia de Electricidade de Macau, S. A., pelo telefone n.º 2833 9911.

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