O presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Lee Peng Hong, e o presidente do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municiapis, Tam Vai Man respondem às interpelações escritas dos deputados Kwan Tsui Hang, Chan Meng Kam e Au Kam San sobre a fixação de residência por investimento, alvarás de licença de táxi e produtos alimentares importados. Em resposta à interpelação escrita da deputada Kwan Tsui Hang, Lee Peng Hong indica que o governo da RAEM está atento ao aperfeiçoamento da estrutura demográfica e a coordenação sócio-economica, e as autoridades administrativas estão a proceder a um estudo demográfico, incluindo a qualidade e movimento demográfico. Revela que a primeira fase do estudo deve estar concluída no final do corrente ano. Explica ainda que ao se apreciar o pedido de fixação de residência por quadros dirigentes e técnicos especializados, para além de se considerar as condições dos requerentes, são auscultadas, em determinadas circunstâncias, opiniões de outros serviços públicos sobre a oferta de recursos humanos e a qualidade profissional. Refere, quanto ao princípio de “particular interesse para a RAEM”, que significa que o requerente reúne condições relativamente melhores que as pessoas locais inscritas na bolsa de emprego e com salário não inferior ao salário médio do referido sector de actividade. Lee Peng Hong revela que o IPIM tem reunido com o Comissariado Contra a Corrupção para rever o processo de apreciação do pedido de fixação de residência, bem como entrega ao CCAC uma lista dos pedidos ainda não formalmente aceites, mas que se encontram em lista de espera. Acrescenta que para melhor transparência em relação à apreciação dos pedidos, a divulgação, pelo IPIM, dos resultados por ano passa a ser por trimestre. Em resposta à interpelação do deputado Chan Meng Kam, o presidente do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municiapis, Tam Vai Man indica que no ano de 2005, depois de ouvidas opiniões de diversas camadas sociais, o IACM concedeu 30 alvarás de licença de táxi mediante a forma de hasta pública e segundo a Portaria nº 366/99/M o Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, foi definido o caderno de encargos da hasta pública. Revela que antes da realização da hasta pública todos os interessados tomaram conhecimento das estipulações do caderno de encargos e os que conseguiram concorrer aos alvarás devem comprar veículos de acordo com o referido caderno de encargos. Diz ainda que devido ao rápido desenvolvimento social e à grande procura de serviços de táxi, o IACM depois de ouvir a opinião pública, concedeu no segundo semestre do ano de 2006 alvarás de licença de táxi e definiu as condições da hasta pública de acordo com as respectivas legislações, opinião pública e a realidade do mercado. Em relação à interpelação escrita do deputado Au Kam San, Tam Vai Man explica que a RAEM é um mercado livre e o IACM é responsável pela inspecção e quarentena dos animais domésticos importados, bem como o controlo de higiene do abate, a fim de prevenir a importação e propagação de doenças contagiosas e garantir a segurança dos produtos alimentares. Todos os produtos alimentares podem ser importados para Macau desde que correspondam às estipulações da Lei do Comércio Externo e às condições higiénicas. Lembra ainda que agora as fontes de produção dos produtos alimentares para exportação exclusiva para Hong Kong e Macau são estabelecidas pela Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspecção e Quarentena da RPC, e que os investidores que cumprirem os requisitos de higiene podem integrar essas fontes de produção, enquanto os importadores de Macau podem escolher livremente os produtos dessas mesmas fontes de produção. Adianta que a lista é alterada de acordo com as condições higiénicas e o aumento de novos produtos. Explica ainda que desde o dia 1 de Janeiro de 2002, que a exportação de carnes de porco, de vaca e de galinha (incluindo produtos congelados) através do regime de quotas e de agências indicadas foi abandonada, o que permite a importação de carne de acordo com a procura do mercado. E o preço de porco vivo e a forma de comércio são definidos pela compra e venda de acordo com o preço de mercado. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 341/III/ 2007、450/III/ 2007、445/III/ 2007