A fim de demonstrar o amor aos idosos e difundir o espírito de respeito para com a população idosa, o Governo da RAEM começou a atribuir há três anos atrás o subsídio para idosos através do Instituto de Acção Social. Conforme os dados estatísticos, verifica-se todos os anos uma subida do número de beneficiários, sendo 33.797 e 35.088 os números de beneficiários para o ano de 2005 e 2006, respectivamente. Prevê-se que vão haver, em 2007, 36.350 beneficiários a receberem o subsídio para idosos. Além disso, 95% dos beneficiários são residentes de Macau, sendo os restantes com residência no interior de China, Hong Kong, Estados Unidos da América, Taiwan e outros países. Os subsídios para idosos atribuídos pelo governo da RAEM através do IAS contam com um total de MOP40.555.200 e um total de MOP52.632.000 nos anos de 2005 e 2006, respectivamente. Relativamente ao valor do subsídio para idosos, este tem vindo a aumentar desde 2005 ao 2007, sendo de MOP1.200 em 2005, MOP1.500 em 2006 e MOP1.800 em 2007. Nos termos do Regulamento Administrativo n.º12/2005, podem requerer ao IAS a atribuição do subsídio para idosos os residentes permanentes da RAEM que completem 65 anos no ano de 2007. Aqueles que já são beneficiários do subsídio não precisam de apresentar novo pedido. Os beneficiários, que não residem em Macau, devem enviar o documento de prova de vida para a Caixa Postal n.º1188, Macau, ou apresentá-lo pessoalmente ao IAS. Segundo informações dadas pelo IAS, este recebeu, desde o início do corrente ano até à presente data, um total de 1.700 pedidos de atribuição do subsídio. Os requerentes aptos, com pedidos apresentados antes de Setembro, poderão levantar em Outubro ou Novembro o subsídio nos bancos por eles próprios indicados. Para os pedidos formulados em Setembro ou depois, a respectiva a atribuição só será feita posteriormente. Assim sendo, os idosos idóneos que ainda não tenham formulado o pedido do subsídio que lhes diz respeito podem dirigir-se aos CASs do IAS nas horas de expediente para o levantamento de formulários ou consultar o site do IAS (www.ias.gov.mo) para fazer o respectivo download. Os formulários, depois de devidamente preenchidos, devem ser entregues nos CASs ou enviados por correio à Caixa Postal n.° 1188, Macau, não havendo lugar à cobrança de qualquer taxa em relação aos formulários e ao respectivo pedido. Para mais esclarecimentos, é favor ligar para a linha aberta para o Subsídio para Idosos 28366166 ou para os cinco CASs que se seguem: Anexo!