Em 20 de Setembro de 2007, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais publicará os “Princípios da protecção de dados pessoais nos locais de trabalho ─― Instruções para fiscalização das actividades dos empregados pelos empregadores”, (doravante designadas por “Instruções”). Estas “Instruções” visam orientar a recolha e o tratamento de dados pessoais envolvidos em fiscalizações de actividades dos empregados pelos empregadores feitas actualmente, podendo estas fiscalizações envolver fiscalização de chamadas telefónicas, de correio electrónico, de visualização na internet e por videogravação. A elaboração das “Instruções” permite uma implementação eficaz da Lei n.° 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), proteger os dados pessoais, bem como proporcionar instruções aos empregadores, as quais deverão ser consideradas em pormenor no estabelecimento da respectiva política para evitar a infracção à lei. As “Instruções”, compostas por cinco partes, apresenta uma explicação sobre os conhecimentos jurídicos, a avaliação prévia que deve ser efectuada pelos empregadores, os princípios a cumprir na fiscalização dos empregados e outros assuntos que deverão ser observados na elaboração da Declaração de Recolha de Dados Pessoais etc., incluindo três minutas da Declaração de Recolha de Dados Pessoas para a referência dos diversos sectores.
A partir de hoje, as respectivas “Instruções” podem ser descarregadas do website do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais ( http://www.gpdp.mo ), e posteriormente também do Portal do Governo da RAEM ( http://www.gov.mo ). Além disso, o GPDP já imprimiu um conjunto de brochuras alusivas às “Instruções”, que poderão ser levantadas gratuitamente pelos cidadãos mais tarde no GPDP, e nos postos de informação jurídica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Para que os diversos sectores conheçam e compreendam melhor as “Instruções”, o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais organizará em Outubro, cinco sessões de esclarecimento, cuja inscrição está disponível aos serviços públicos e entidades privadas. Para se obter mais informações, queiram estar atento aos jornais ou consulte o website do GPDP, ou contacte o Sr. Ao, funcionário do GPDP pelo telefone n.° 28716006.