A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre a questão de fixação de residência na RAEM dos seus filhos maiores no interior do país, salienta que, de acordo com a Lei Básica e outras legislações, a autorização para fixação de residência na RAEM dos cidadãos chineses a residirem no interior do país é da competência das entidades governamentais da China interior, devendo-se respeitar as estipulações das leis do país para proceder às respectivas formalidades. Sublinha que as questões de planeamento de recursos humanos, de importação de mão-de-obra e de fixação de residência na RAEM dos cidadãos chineses a residir na China interior, são questões de âmbitos diferentes e devem ser resolvidas separadamente. Entretanto, em resposta à interpelação dos deputados Chan Meng Kam e Ung Choi Kun sobre “pensão ilegal” e “alojamento particular”, a mesma responsável sublinhou que, a Direcção dos Serviços de Turismo e outros serviços estão a estudar a revisão do Decreto-Lei No. 16/96/M e Portaria No. 83/96/M, com vista a esclarecer sobre a operação de hotel e demais actividades semelhantes. Ao mesmo tempo, é preciso rever as respectivas estipulações do Código Comercial e do Código Civil. No processo de revisão da respectiva legislação sobre locação do Código Civil, o Governo da RAEM está atento a certas questões, incluindo as de não esclarecimento do prazo mínimo da locação de imobiliário e não proibição de prestar serviços de alimentação e limpeza ao locatário pelo locador, levando à dificuldade em distinguir, na execução prática, quais são as actividades comerciais no sentido de operação de pensão, ou as actividades de locação do imobiliário, causando assim dificuldades na execução de lei. Diz que o Governo vai melhorar as respectivas estipulações na revisão do Código Civil. Florinda Chan acrescenta que, a questão de se permitir ou não a existência de “alojamento particular”, será decidida tendo em consideração o interesse global da sociedade de Macau. Refere que, na realidade, tendo em conta a grande densidade demográfica de Macau, a instalação de “alojamento particular” nos bairros implica questões de segurança pública, higiene pública, prevenção de incêndio, abastecimento de água, esgotos e outras, provocando impactos negativos na vida normal dos residentes. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) - interpelações escritas, com os seguintes números: 166/III/2007 e 137/III/2007.