As autoridades respondem a interpelações escritas dos deputados sobre a protecção dos dados pessoais e os registos de constituição de associações. Em resposta à interpelação de Pereira Coutinho, a Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, afirma que actualmente o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais está a elaborar “os princípios da protecção de dados pessoais nos locais de trabalho”. Depois de anunciados estes princípios de orientação, as instituições públicas e privadas têm de elaborar “declarações de recolha de dados pessoais” de acordo com as respectivas orientações, acrescenta. A mesma responsável refere que o governo irá tratar com todo o cuidado as imagens obtidas pelas câmaras de videovigilância, bem como garantir a protecção da privacidade conforme a lei e o cumprimento total dos princípios de utilização de dados pessoais. E, adianta que a prevenção é o objectivo da colocação de câmaras de videovigilância em diversos postos fronteiriços do território e apenas utilizadas para efeitos disciplinares, quando solicitado pelo suspeito, como por exêmplo, a visão em tribunal das imagens gravadas a pedido do suspeito e com autorização das autoridades. E, para efeitos de protecção das instalações e equipamentos dos serviços públicos da tutela da segurança, é necessário também a instalação destes sistemas de câmaras de vigilância em tempo real, cujo objectivo é apenas para servir de apoio ao pessoal responsável pelos trabalhos de vigilância e protecção, no sentido de facilitar as suas tarefas. O mesmo tipo de sistema encontra-se instalado em salas de investigação da polícia, essencialmente para efeitos de garantia da legalidade, em relação aos utilizadores e pessoal responsável. Na resposta, foi mencionado ainda que se os trabalhadores da função pública considerarem que existe violação dos seus próprios direitos e tal realidade envolve o conteúdo regulamentado pela Lei da Protecção de Dados Pessoais, o trabalhador tem garantido o direito, por lei, de apresentar impugnação administrativa e contenciosa, incluindo apresentação de queixa ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, por forma a proteger os seus próprios direitos. E, se o trabalhador for perseguido ou demitido posteriormente, o mesmo pode apresentar reclamação contra o superior hierárquico de acordo com as disposições do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, por motivo de qualquer acto injusto e ilegal que ofenda os seus direitos. Entretanto, Florinda Chan afirma que os princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública vieram ainda reforçar as garantias ao pessoal recrutado por contratos de tempo determinado dentro da Administração Pública de Macau. E, de acordo com o estipulado, apenas quando tal pessoal for atribuído a menção “Não Satisfaz”, é que poderá ser exigido imediata cessação de funções. Em caso de pessoal com menção “Excelente“ ou ”Satisfaz Muito”, é implícita a renovação do contrato, salvo relevante inconveniência para serviço, devidamente fundamentada. No entanto, se o trabalhador for demitido ilegalmente, o mesmo pode defender os seus próprios direitos através de mecanismos como impugnação administrativa e contenciosa. Em resposta à interpelação de Chan Meng Kam, o director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, afirma que actualmente as individualidades que pretendam constituir uma associação, no acto do pedido à Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) de um certificado, em que consta a não confundibilidade da denominação da associação, têm que apresentar o respectivo projecto de estatutos, cujo objectivo consiste em que as pessoas em causa devem conhecer claramente os itens importantes da constituição da associação, tais como a denominação da associação a ser constituída e que os estatutos devem corresponder aos princípios de veracidade, não devendo haver contradições com interesses públicos nem com a ordem pública, bem como o objecto da associação corresponder à denominação, entre outros. Adianta que, com base no projecto de estatutos entregue pelas pessoas em causa, a DSI apresenta opiniões sobre o facto de este corresponder ou não às disposições do Código Civil e demais legislação, com o objectivo de, em caso de ser detectado que o projecto não corresponde às disposições legais, haver partes omissas ou erros, antes de a associação a ser constituída entrar no processo notarial, poder efectuar as alterações atempadas. Caso contrário, se se detectar erros só depois da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, as pessoas em causa terão de efectuar as alterações e voltar aos procedimentos notariais e publicação, assim como provocar a interferência do Ministério Público, o que irá aumentar os encargos administrativos das pessoas em causa. A DSI não obriga à entrega do projecto dos estatutos mas, nas observações do certificado constará que o mesmo não foi entregue, uma vez que os serviços em causa não pode apresentar opiniões para referência do notário. Lai Ieng Kit salienta que os regimes do registo de associações e do registo comercial são diferentes e as bases legais também são diferentes, mas as autoridades vão, sob as actuais bases existentes, tentar simplificar os procedimentos administrativos para maior facilidade da população. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) - interpelações escritas, com o seguinte número: 27/III/2007 e 392/III/2007.