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Comunicado da DICJ : Reclamação por não pagamento de prémio de jogo apresentada pela Sr.a Tin Suet Kan


No dia 31.08.2007, a Sr.a Tin Suet Kan, jogadora residente em Hong Kong, apresentou, nesta Direcção de Serviços, reclamação contra a decisão de não pagamento, pela concessionária Galaxy Casino S.A., do prémio de HKD 42,946,400.96 (8,589,280 créditos). Alega ter ganho o prémio no dia 30.08.2007, pelas 19.30h, através da máquina n° 343 do piso 5 do casino Star World. Para instrução do respectivo procedimento administrativo foram ouvidos os representantes do fabricante e do casino e analisados os relatórios do inspector de serviço, da concessionária, as fotografias dos ecrãs pertinentes, a gravação do incidente (CCTV) e, mais recentemente, o relatório pormenorizado de um laboratório especializado. As diligências realizadas, os relatórios apresentados, a investigação e os cálculos realizados pelo referido laboratório, permitem dar como provados os seguintes factos: a) No registo do histórico da máquina (“ticket cashout history”) nada consta relativamente ao dia do incidente - 30 de Agosto de 2007 - e não há qualquer outro registo ou prova de aposta realizada, neste dia, através da citada máquina; b) O valor, em créditos, mostrado no ecrã da máquina foi causado por anomalia do software, traduzida na dedução, por duas vezes, do ganho registado na última jogada e subsequente geração, pelo medidor de créditos, de um valor negativo que a máquina traduziu, no ecrã, por um número-erro de excesso do limite crédito e por mensagem de avaria (“Machine Disabled – Call Attendant)”. c) Em termos de cálculo de probabilidades, o valor de 8,589,280 créditos nunca poderia ter sido obtido como resultado de uma única aposta com a máquina em situação de normal funcionamento; d) O número de créditos observado pela jogadora, na parte superior do ecrã, não pode ser o resultado válido de uma aposta ou de outra função normal da máquina; e) Os factos descritos e dados como provados levam a DICJ a concluir que, no caso, não foi celebrado qualquer contrato de jogo e, por isso, a reclamação da Sr.a Tin Suet Kan é improcedente. Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 14 de Setembro de 2007. O Director, Manuel Joaquim das Neves