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Governo cria Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas


Foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) o Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2007 que cria a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas. Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da RAEM, o Chefe do Executivo cria, através de despacho, a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas, doravante designada por «Comissão», de natureza interdepartamental e multidisciplinar, integrada por representantes das áreas de governação da Segurança, Administração e Justiça e dos Assuntos Sociais e Cultura. Conforme o respectivo despacho, a Comissão diagnostica, avalia e estuda a situação da RAEM no contexto dos fenómenos sociais relacionados com o tráfico de seres humanos, promove a pesquisa e análise sociológica, emite recomendações e monitoriza a acção dos departamentos que operam o combate ao fenómeno ao tráfico de pessoas, nas perspectivas da prevenção, protecção e reinserção das vítimas, bem como na da perseguição do respectivo favorecimento, para o que deve promover: 1. A permanente reflexão sobre adequação dos instrumentos jurídicos da RAEM aos conceitos vigentes no direito internacional aplicável; 2. A prevenção do favorecimento às práticas sociais conotadas com o tráfico de seres humanos, quer as que se traduzam na exploração sexual quer quaisquer outras; 3. A facilidade de acesso da vítima aos cuidados de saúde bem como à assistência psicossocial e o seu acolhimento e abrigo em segurança, quando necessários; 4. A consciencialização e mobilização da sociedade civil em geral e das suas organizações em particular para o envolvimento nas políticas de dissuasão de qualquer tipo de tráfico de seres humanos, quer as que se traduzam na exploração sexual quer quaisquer outras; 5. A implementação de medidas de reintegração social da vítima e, tratando-se de não-residente, de garantia do seu encaminhamento para o local de origem em condições de segurança e dignidade; 6. A interacção entre os diversos serviços envolvidos de forma a assegurar intervenções multidisciplinares. A Comissão é coordenada pelo Chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança e apoiada por um secretariado, composto por um máximo de 3 elementos, em regime de contrato, requisição, destacamento, ou em acumulação de funções. Todos os serviços da administração pública, independentemente da sua natureza, devem cooperação à Comissão. A Comissão pode promover a constituição de subgrupos com o objectivo de concretizar e operacionalizar planos de acção pré-definidos e deve promover a cooperação internacional e inter-regional, no sentido de que cada departamento envolvido obtenha dos seus congéneres do exterior a melhor colaboração para o prosseguimento dos objectivos de dissuasão do tráfico de pessoas.