O Executivo responde a interpelações escritas de dois deputados à Assembleia Legislativa, respectivamente sobre a altura dos prédios e o reordenamento dos bairros antigos. Em resposta à interpelação de Au Kam San, o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), Jaime Carion afirma que as questões inerentes aos “efeitos de biombo e de sobreaquecimento”, poderão eventualmente ser resultantes da altura e da densidade de prédios altos, pelo que a legislação vigente, em matéria de construção civil, além de ter uma palavra quanto à altura dos prédios, vem ainda definir as regras sobre a solução arquitectónica das torres, sua configuração, o seu distanciamento em relação às vias públicas, o distanciamento entre as torres e o distanciamento entre os vãos das janelas das torres, o que permitirá assim reduzir os efeitos supra mencionados. E, refere que, relativamente ao terreno onde foi construída a antiga fábrica de refrigerantes da marca Ásia, localizado na Rua Almirante Sérgio, que será aproveitado para a construção de dois edifícios de respectivamente 46 e 47 andares, dotados de equipamentos públicos, tais como, terminal de autocarros, autosilo público, equipamento social e passagem superior para peões, a fim de avaliar o impacto da construção no ambiente circundante, as autoridades tiveram em conta o impacto em termos de iluminação natural e de ventilação natural. Quanto à questão da direcção da iluminação dos raios solares sobre os prédios circundantes e de acordo com as informações mais recentes dos Serviços Meterológicos, Macau é anualmente afectado por ventos predominante do quadrante Norte, ao longo de quatro meses, mas concretamente no Inverno, ventos do quadrante Sudoeste ao longo de três meses e do quadrante Sudeste ao longo de cinco meses. Uma vez que os edifícios que se pretende construir têm as fachadas principais viradas na direcção Nordeste-Sudoeste e uma delas confrontada com o canal do Porto Interior, em termos genéricos não vão impedir a circulação de ar na zona, acrescenta. Entretanto, em resposta à interpelação de Ng Kuok Cheong, o mesmo responsável afirma que o projecto do Regime Jurídico do Reordenamento dos Bairros Antigos será submetido à apreciação do respectivo Conselho Consultivo no quarto trimestre do ano. Os três grupos de trabalho do referido Conselho estão já, para o efeito, a debater e analisar a opinião pública sobre as questões relacionadas com o referido projecto, nomeadamente em termos dos critérios mínimos de compensação e a percentagem necessária para se avançar com os trabalhos de reconstrução, assim como a recolher e avaliar as propostas de diversos sectores da sociedade, bem como a apresentar sugestões à Administração, adiantou. Jaime Carion sublinhou que todos concordam que a produção de legislação sobre reconstrução dos bairros antigos é prioritária e imperativa; que só com leis abrangentes sobre a matéria será possível salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos e garantir o equilíbrio entre propriedade e interesse público, permitindo assim, por sua vez, dar início à reconstrução dos bairros antigos que obedeça aos princípios de equidade, justiça e transparência. Assim, os trabalhos de reconstrução do Bairro Iao Hon devem dispor de uma base legal. E, lembrou que os cidadãos estão especialmente atentos à questão inerente à compensação pelo que o Conselho Consultivo para o Reordenamento dos Bairros Antigos de Macau, já debateu o assunto várias vezes, desde o ano passado, e mereceu acordo no seio do mesmo e dos diversos sectores da sociedade, que o critério mínimo de compensação resultante da reconstrução de bairros antigos consiste em permitir aos proprietários afectados a aquisição de fracção habitacional no mesmo bairro, de mesma qualidade e construída em edifício de certa idade, sendo que, a par da compensação pecuniária, caso as condições de reconstrução assim o permitam, poderá ainda o proprietário optar por outra forma de compensação, que consiste na unidade de valor, solução esta que visa responder às exigências da população de troca de uma casa por outra, sendo esta concepção relativamente mais equitativa, justa e operacional. O mesmo responsável concluiu que, atendendo que o critério mínimo de compensação mereceu uma grande atenção da população, o Grupo de Trabalho Interdepartamental da Administração realizou, no segundo semestre do corrente ano, uma série de acções de consulta sobre a matéria, para perceber melhor quais as exigências da população e dar a conhecer o conceito de unidade de valor e auscultação da opinião pública sobre o assunto. Nota: Para mais dados sobre o assunto, pode consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) – interpelações escritas, nos seguintes números: 388/lll/2007 e 357/lll/2007.