O Conselho Executivo apreciou o regulamento administrativo sobre as alterações e aditamentos à legislação rodoviária, no âmbito da revisão do Código da Estrada e outras leis relativas ao trânsito, para acompanhar a aplicação da Lei do Trânsito Rodoviário que entra em vigor no dia 1 de Outubro do ano em curso. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, lembrou hoje (23 de Agosto) que, actualmente, existem 40 leis sobre questões viárias e de trânsito, com vastas implicações de ordem técnica. Assim, para uma aplicação efectiva e eficaz da nova Lei do Trânsito Rodoviário, o Governo decidiu que seria prioritário e primordial proceder à revisão do Código da Estrada, em simultâneo com a dos regulamentos administrativos tidos como mais urgentes, acrescentou. Tong Chi Kin informou depois qual a legislação alvo de alterações: Código da Estrada, Decretos-Leis n°17/93/M, n°29/90/M, n°73/90/M, n°57/94/M, Regulamento da Ponte Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade e Viadutos de Acesso, Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução, Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, Regulamento da Ponte de Sai Van e outros. E, quais as novidades introduzidades: prova prática de condução de automóveis ligeiros em automóveis de caixa de velocidade automática; veículos ligeiros de passageiros com mais de 6 lugares não destinados ao uso comercial deixam de ser submetidos a inspecção anual obrigatória, bem como algumas alterações, destacando a que diz respeitos aos titulares de carta de condução de automóveis pesados que passam a estar sujeitos a inspecção médica normal quando de renovação das suas cartas de condução. O porta-voz do Conselho Executivo sublinhou que as alterações agora anunciadas, constantes do Regulamento Administrativo que entrará em vigor, também, no próximo dia 1 de Outubro, foram produzidas com base no espírito da nova Lei do Trânsito Rodoviário e a fim de corresponder às solicitações da sociedade. Entretanto, responsáveis do Gabinete para a Reforma Jurídica, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transporte, do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, do Corpo de Polícia de Segurança Pública e da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça fizeram uma apresentação e prestaram esclarecimentos sobre os novos conteúdos legais, do referido Regulamento Administrativo. Assim, além das medidas acima mencionadas, referem-se outras para maior facilidade do público: os portadores de dificiências auditivas podem requerer carta de condução e realizar exames com ajuda de correção por aparelhos de prótese; os residentes de RAEM podem requerer a troca de licença de condução obtidas no exterior da RAEM por carta de condução da RAEM; a carta de condução para a categoria D de transporte de passageiros subdivide-se em categorias D1 e D2, e outras. No tocante às características dos veículos, o novo estipulado abrange: os condutores de ciclomotor ou motociclo, habilitados a conduzi-los há menos de um ano, têm que colocar um sinal distintivo nos respectivos veículos durante a condução; são definidos os graus de visibilidade mínimos dos pára-brisas, vidros laterais e traseiros dos automóveis; nos veículos não podem ser afixados, pintados ou instalados quaisquer objectos, acessórios ou inscrições susceptíveis de serem confundidos com os legalmente destinados à identificação de determinados veículos, em relação à sua natureza e finalidade. E, em relação à questão de multas, converte as contravenções ligeiras em infracções administrativas com aplicação de multas de montante fixo, e agrava a pena aplicada para o exercício de actividade de veículos utilizados em serviços remunerados com finalidade diferente da autorizada ou da sua matrícula.