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Florinda Chan responde a interpelações sobre importação de mão-de-obra e garantia na qualidade de produtos consumidos em Macau


A secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, depois de consultar a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Polícia de Segurança Pública (PSP), Serviços de Economia (DSE) e Serviços de Alfândega (SA), responde aos deputados Kwan Tsui Hang e Au Kam San sobre importação de mão-de-obra e a importação do tipo de algas de “nostoc commune var. flagelliforme”, respectivamente. Relativamente à questão da importação de mão-de-obra, Florinda Chan esclarece que a premissa adoptada em Macau segue o estipulado no artigo 9º da Lei nº 4/98/M “Lei de Bases de Política de Emprego e dos Direitos Laborais”, que refere “A contratação de trabalhadores não residentes apenas é admitida quando, cumulativamente, vise suprir a inexistência ou insuficiência de trabalhadores residentes aptos a prestar trabalho em condições de igualdade de custos e de eficiência”. Acrescenta que a DSAL tratou sempre de todos os pedidos de importação de mão-de-obra com a mesma seriedade. E de acordo com nº 5 do artigo 8 do Regulamento Administrativo nº 4/2003 “Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de Residência”, que refere “A autorização de permanência do agregado familiar de trabalhador não-residente especializado, cuja contratação tenha sido do interesse da RAEM, é concedida pelo período pelo qual o referido trabalhador estiver vinculado, sob parecer da entidade competente para a autorização da contratação de mão-de-obra não- residente”. Explica ainda que a DSAL, depois de avaliados todos os factos, apresenta pareceres junto da PSP que vão servir de referência no acto da apreciação e autorização do pedido. Diz ainda que, de acordo com os dados disponíveis da PSP até 30 de Março deste ano e conforme o despacho nº 49/GM/88, foram autorizados 19,316 pedidos de trabalhadores não-residentes, dos quais 8553 são trabalhadores domésticos. No que diz respeito aos pedidos de fixação de residência, união familiar registaram-se 678 pedidos, dos quais 441 obtiveram a devida autorização, envolvendo um total de 1136 pessoas. Entretanto, em resposta ao deputado Au Kam San sobre a importação de “nostoc commune var. flagelliforme”, a secretária lembra que de acordo com a Lei nº 7/2003 de 23 de Junho – Lei de Comércio Externo – a importação deste tipo de produto carece apenas de declaração. Explicando que, actualmente, o produto que se encontra à venda pode ser de lotes armazenados em anos anteriores e que entraram normalmente em Macau, ou ainda que tenha sido importado via Hong Kong, cuja origem sejam lotes armazenados vindos da China interior. Acrescenta que de acordo com os dados dos Serviços de Alfândega referentes ao ano de 2006, foram importados para Macau sob este modelo 3 936 quilogramas de “nostoc commune var. flagelliforme”. Conclui que os inspectores dos Serviços de Economia têm intensificado as inspecções e fiscalizações e quando se detecta a venda de produtos cuja origem é desconhecida, são aplicadas sanções de acordo com a lei. Os textos integrais das interpelações e respectivas respostas encontram-se disponíveis na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com os seguintes números: 34/III/2007 e 62/III/2007, respectivamente.