O Conselho Executivo concluiu o debate da proposta de iniciativa legislativa do governo para enquadrar as matérias relativas às leis e regulamentos administrativos, elaborada em conformidade com os artigos da Lei Básica que prescrevem sistematicamente o regime legislativo da Região Administrativa Especial: a Assembleia Legislativa faz as leis e o Chefe do Executivo aprova os regulamentos administrativos. O porta-voz do Conselho Executivo, Tong Chi Kin, disse hoje (31 de Julho) que o grupo de trabalho especializado criado para a elaboração da proposta, empenhou-se a fundo na análise do preceitos da Lei Básica, tendo ainda, por um lado, observado o contexto legislativo e, por outro, procedido a estudos comparados sobre o sistema legislativo de outras regiões, bem como a auscultação de opiniões da sociedade civil. E, que a proposta define expressamente a relações entre leis e regulamentos administrativos, com base na definição expressa na Lei Básica de que compete ao órgão legislativo fazer as leis e ao Chefe do Executivo aprovar regulamentos administrativos, sendo a presente iniciativa legislativa uma das medidas de implemento das respectivas normas da lei fundamental da RAEM. Tong Chi Kin acrescentou que o texto da proposta de lei contempla também a lista das dez matérias que podem ser reguladas por leis e as cinco que podem ser objecto de regulamentos administrativos independentes, bem a clarificação de que, em caso de divergência entre a lei e o regulamento administrativo, segue-se o estipulado na lei, cabendo agora ao Governo apresentá-la para apreciação da Assembleia Legislativa. O porta-voz anunciou que o Conselho Executivo apreciou, também, o regulamento administrativo sobre a emissão de moedas de valor facial de 10 avos e de 1 (uma) pataca, no total de 400 e 300 milhões, respectivamente.