O Secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, afirmou que o direito de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) é apenas concedido às companhias limitadas constituídas na RAEM e que obtiveram a concessão, a qual é definida por meio de contrato, segundo as disposições legais. Em resposta à interpelação escrita do deputado Ng Kuok Cheong sobre a gestão das licenças de jogo, os promotores de jogo e as relações laborais, Francis Tam explicou que a subconcessão significa permitir a derivação de relação jurídica entre a concessionária e terceiros, mas que o estatuto do contrato entre eles não difere do contrato de concessão. O mesmo responsável reiterou que, de acordo com a Lei nº16/2001, a subconcessão não é proibida, mas tem de obter a autorização do Governo. Refere ainda que é necessário indicar que a Lei nº5/2004 define claramente o conteúdo da subconcessão e que os três contratos de concessão do jogo também estipulam a possibilidade de subconcessão. Na realidade, acrescentou, só em situação de cumprimento rigoroso da lei é que o Governo da RAEM permite às concessionárias assinar contratos de subconcessão de jogos de fortuna ou azar em casino, cuja permissão é feita conforme a Lei nº16/2001, o regulamento administrativo nº26/2001 e os demais regimes jurídicos que regulam os contratos de concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino. Relativamente à questão dos promotores de jogo, Francis Tam revelou que as listas dos promotores de jogo que obtiveram licenças foram publicadas na II série do Boletim Oficial da RAEM, respectivamente em 2 de Fevereiro de 2006 e 31 de Janeiro de 2007, cujos detalhes foram também colocados na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. Quanto aos impostos sobre as comissões dos promotores de jogo, o Secretário indicou que o valor dos impostos acumulados, desde 2004 até finais de Junho de 2007, é de 630 milhões de patacas. Sobre a questão dos conflitos entre as partes patronal e laboral no âmbito das compensações em dias de férias dos trabalhadores do sector do jogo, o secretário afirma que uma das atribuições da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) é fiscalizar o cumprimento da legislação do trabalho pelas partes patronal e laboral. Adianta que os inspectores responsáveis no acompanhamento de cada caso de conflito, procedem aos respectivos trabalhos, de investigação e resolução, em conformidade com os decretos-leis nº60/89/M e 24/89/M, ou outras disposições da legislação laboral. Nota: Os textos integrais da interpelação e respectiva resposta encontram-se disponíveis na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com o seguinte número: 469/III/ 2006.