O Grupo Ásia Pacífico contra o Branqueamento de Capitais (APG) e o Grupo Offshore de Supervisores Financeiros (OGBS) levaram a cabo uma avaliação conjunta da RAEM, em Dezembro de 2006. O relatório desta avaliação mútua (MER) foi aprovado pelo plenário do APG, no passado dia 24 de Julho de 2007. A reunião plenária do APG realizou-se em Perth, Australia, entre 23 e 26 de Julho no Centro de Convenções e Exposições de Perth. Participaram nesta reunião para cima de 280 delegados em representação de 34 jurisdições - membro do APG bem como de outras jurisdições observadoras e organizações internacionais. Uma delegação de Macau composta por 10 participantes, liderada pelo Gabinete de Informação Financeira, era ainda constituída por membros em representação da Autoridade Monetária de Macau, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, da Polícia Judiciária e dos Serviços de Polícia Unitários. O relatório reconhece que a RAEM, tem vindo a demonstrar um forte empenhamento no sentido de implementar um sistema legal e a nomear um conjunto de unidades orgânicas da Administração que lhe permita melhorar o seu nível de cumprimento com os padrões internacionais vigentes no domínio do combate ao branqueamento de capitais (AML) e financiamento do terrorismo (CFT). A avaliação conjunta levada a cabo pelo APG e OGBS baseou-se na metodologia revista do Grupo de Acção Financeira Internacional (FATF), a qual permite uma avaliação do grau de cumprimento relativo às medidas AML/CFT em diferentes áreas tais como as relativas ao sistema jurídico, instituicional, supervisão, implementação, policial e da cooperação internacional. De entre as 40 Recomendações da FATF e as 9 Recomendações Especiais respeitantes ao combate ao Financiamento do Terrorismo igualmente adoptadas pela FATF, a RAEM é totalmente cumpridora em 7 e largamente cumpridora em 20 das Recomendações. Apenas em uma das Recomendações Especiais a RAEM se encontra em situação de não cumprimento, nomeadamente na recomendação respeitante ao controlo fronteiriço de transporte de divisas. O relatório afigura-se como bastante positivo e reconhece o significativo esforço levado a cabo pelo Governo da RAEM no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O Governo da RAEM concordou com a publicação do relatório o qual será tornado acessível ao público em geral, brevemente, através do website do APG. O APG é um grupo regional baseado no modelo da FATF estabelecido em 1997 com o objectivo de facilitar a adopção, implementação e aplicação coactiva quando necessário dos padrões internacionalmente reconhecidos no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em especial das 40 Recomendações e das 9 Recomendações Especiais de Combate ao Finaciamento do Terrorismo adoptadas pela FATF. A sua missão inclui a assistência às jurisdições membros na adopção de leis de criminalização do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como de leis que determinem o confisco e perda de bens gerados por aquelas actividades ou a eles destinados, assistência judiciária mútua e extradição. O APG presta assistência às jurisdições membro na efectiva implementação dum sistema abrangente de medidas preventivas aplicáveis ao sector financeiro bem como a certos tipos de actividades económicas e profissões designadas. O APG assiste igualmente os seus membros na implementação de sistemas de comunicação de transacções suspeitas e no desenvolvimento de medidas efectivas de investigação e julgamento de actividades de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Neste momento o APG reúne 36 membros, incluindo Nauru, as Ilhas Salomão e o Laos que foram aceites como membros nesta última reunião plenária anual. De acordo com o estuto de membro do APG as jurisdições membro obrigam-se a adoptar leis no domínio AML/CFT e a cumprir as 40+9 Recomendações adoptadas pela FATF. A RAEM é membro de pleno direito do APG desde 2002. O Governo da RAEM tem vindo a desenvolver esforços no desenvolvimento e implementação dum sistema AML/CFT eficaz desde que se tornou membro do APG. Novas leis criminalizadoras do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo foram adoptadas em Abril de 2006 as quais incorporaram novas exigências no domínio da identificação de clientes e comunicação de transacções suspeitas. Um conjunto de entidades públicas e organizações profissionais foram designadas como entidades responsáveis pela supervisão da efectiva implementação das medidas preventivas AML/CFT a aplicar por instituições financeiras e outras áreas de actividades económicas e profissões designadas. De entre elas destacam-se a Autoridade Monetária de Macau, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a Direcção dos Serviços de Finanças, a Direcção dos Serviços de Economia, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, a Comissão Independente para o exercío do poder disciplinar sobre solicitadores e a Associação de Advogados de Macau. O Gabinete de Informação Financeira foi igualmente criado em 8 de Agosto de 2006 com a missão de receber, analisar e disseminar a informação contida nos Relatórios de Transacções Suspeitas (STR). O relatório assinala o progresso assinalável da RAEM em diversas áreas. Todavia, existem certamente alguns desafios a superar no futuro, designadamente na efectiva implementação das leis, regulamentos e instruções recentemente aprovadas. Todavia o resultado do relatório é encorajador e o Governo da RAEM continuará a desenvolver todos os esforços necessários ao combate ao branqueamento de capitais e finaciamento do terrorismo.