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Governo: combate sem tréguas às pensões ilegais


A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, sublinhou a determinação das autoridades no combate sem tréguas aos actos ilícitos de operadores de pensões sem licença e a criação de um grupo de trabalho de vários serviços para reforço conjunto de operações de rusga e fiscalização. Florinda Chan acrescentou, em resposta às interpelações escritas dos deputados Iong Weng Ian e Chan Meng Kam e depois de consultadas as opiniões dos Serviços de Turismo, Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) e Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau (IPIM), que as autoridades não se têm poupado a esforços na luta contra as acções ilícitas de exploração de pensões não licenciadas. E, só entre Janeiro e Março deste ano, o grupo de trabalho da DSSOPT, DST, Direcção dos Serviços de Saúde, do Conselho do Ambiente e Corpo da Polícia de Segurança Pública, procedeu a 46 operações conjuntas e compactas, durante a noite. A mesma responsável lembrou que a exploração de actividade hoteleira implica necessáriamente, de acordo com o estipulado no Dec-Lei 16/96/M e portaria 83/96/M sobre o “Regulamento de Actividade Hoteleira e Similar”, a autorização da DST e emissão da respectiva licença, sob pena de encerramento imediato do estabelecimento e pagamento de multa para os infractores. Florinda Chan disse ainda que o IPIM e a DST mantêm um contacto estreito sobre a matéria e o proprietário da pensão ilegal, se conformado como requerente de fixação de residência por investimento, fica sujeito a notificação e aviso de que o seu título de permanência provisória pode estar em causa ou, até mesmo, ser cancelado. Quanto aos casos suspeitos de alteração ilegal de estrutura original das instalações dos apartamentos, a Secretária esclareceu que eles são remetidos à DSSOPT e, se comprovada a ilegalidade, o proprietário será intimado a restabelecer as condições originais, num prazo de 30 dias, sob pena de sanções em caso de incumprimento. E, concluiu, relativamente à questão de apartamentos arrendados para dormitório de trabalhadores não residentes, que eles não são considerados pensões ilegais mas não podem ser propriedade de um investidor que pretenda fixar residência em Macau. Para mais informações e texto integral favor consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo ) e os seguintes números: 54/III/ 2007 e 80/III/ 2007.