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Autoridades reforçam fiscalização de operadores de telemóveis


O director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), Tou Veng Keong afirmou relativamente às avarias verificadas nas redes de operadores de serviços de telecomunicações móveis, que as licenças de operação e regulamentos administrativos vigentes contemplam uma série de disposições e normas reguladoras, bem como aplicação de multas. O mesmo responsável lembrou, em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng, que as avarias nas redes de telecomunicações móveis trazem muitos inconvenientes para os cidadãos uma vez que o telemóvel se tornou uma ferramenta de comunicação indispensável na vida quotidiana. Tou Veng Keong disse ainda que a DSRT e as entidades operadoras dispõem de canais próprios de contacto para notificação de avarias, as quais devem ser comunicadas, o mais breve possível, às pessoas competentes dos referidos serviços e um relatório pormenorizado apresentado posteriormente. Tou Veng Keong referiu que, em caso de avarias mais graves, o grupo de fiscalização da DSRT desloca-se ao local para se inteirar e acompanhar da ocorrência exigindo ainda aos operadores que tomem medidas de aperfeiçoamento para evitar a repetição de incidentes semelhantes. E, relativamente à questão de eventual compensação dos utilizadores em caso de avarias nas redes, que as entidades operadoras têm o direito de decisão, mas nos casos mais graves, de maior extensão e imputáveis aos operadores, a DSRT, independentemente da aplicação das penalizações correspondentes, exige benefícios periódicos para compensação dos clientes pelos incómodos causados durante o período da ocorrência. O mesmo responsável sublinhou, por outro lado, que, ante o processo de emissão das licenças de 2G e 3G, estabeleceu-se uma série de obrigações, tais como, a aplicação dos recursos, a operação de redes e a qualidade de serviços, entre outras, que os titulares de licenças devem observar. E, que a introdução de serviços de 3G, traz, contudo, novas oportunidades de desenvolvimento para os serviços de telecomunicações móveis do território, designadamente, por um lado, com um leque de serviços mais variados para os clientes e da utilização da respectiva rede como via de divergência do tráfego de comunicações da rede de 2G, contribuindo assim para uma maior capacidade da rede de telecomunicações móveis de Macau e exploração mais diversificada do desenvolvimento das actividades nesta área no futuro. Nota: O texto integral da interpelação e respectiva resposta encontra-se disponível na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com o seguinte número: 293/III/2007.