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Governo cria fundo de pagamento de salários em dívida para garantia de direitos dos trabalhadores


A Direcção de Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) anunciou que o governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) está a preparar um projecto de constituição de um fundo de pagamento de salários em dívida (mediante reembolso posterior por parte do patronato) para mais um passo na protecção dos direitos legais laborais. O Fundo de Segurança Social assegurará aos beneficiários a liquidação de parte das dívidas de créditos emergentes das relações de trabalho devido a insuficiência económica ou financeira da entidade patronal. O director dos Serviços para os Assuntos Laborais informou ainda, na resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng, que o empreiteiro geral só tem a obrigação de pagamento das obras e não dos vencimentos dos trabalhadores do subempreiteiro, decorrendo os direitos, obrigações e responsabilidades de cada um do que está estabelecido nos Códigos Comercial e Civil e não no quadro do regulamento da lei laboral. O mesmo responsável acrescenta que, todavia, a DSAL, quando recebe informações sobre conflitos laborais em estaleiros de construção, além de abrir um inquérito sobre a queixa do trabalhador contra o empregador directo, contacta também com o empreiteiro geral das obras, solicitando uma averiguação e exigência ao subempreiteiro para regularização imediata da situação. E, no que diz respeito a empreiteiros que recrutam mão-de-obra não residente, a DSAL emite um carta de advertência e intimação à resolução dos conflitos em determinado prazo sob pena de envio do caso para o Gabinete de Recursos Humanos a fim de serem tomadas medidas legais correspondentes, tais como a suspensão provisória de todos os processos de pedidos importação de trabalhadores estrangeiro do empreiteiro em causa para uma efectiva protecção e salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Shuen Ka Hung indicou que não existem, actualmente, fundamentos legais para exigir aos empreiteiros a obrigatoriedade de pagamento de vencimentos aos trabalhadores por transferência bancária, nem uma caução para garantir o pagamento de salários na data estipulada. Mas, o regime jurídico das relações laboral estabelece, claramente, os dados básicos, data e local que devem constar do recibo de vencimento, que a entidade patronal tem obrigação de emitir. Em caso de recusa ou de atraso de pagamento, o trabalhador lesado poderá, então, apresentar queixa imediata à DSAL. O director lembrou, por outro lado, que, independentemente da legalidade da constituição e estabelecimento, ou não, da entidade empregadora em Macau, a relação laboral, se for firmada no território e o trabalhador residente local, fica vinculada e é protegida pelo o referido regime geral, assim como fiscalizada pela DSAL
E, concluiu que, no caso de trabalhadores não residentes, também não poderão existir lacunas na lei de fiscalização, uma vez que a entidade empregadora deverá estar constituída como pessoa colectiva ou residente de Macau, face ao estipulado no despacho sobre importação de mão-de-obra.
O texto integral das interpelações e respectivas respostas encontra-se disponível na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com o seguinte número: números: 224/III/ 2007.