A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) esclarece que o diploma regulador da actividade de agências de viagens não prevê qualquer norma sobre o preço básico de excursões, cabendo ao mercado oferecer as melhores respostas à procura. Em resposta à interpelação escrita da deputada Iong Weng Ian sobre as medidas de combate às lojas negras e lojas apenas para clientes das agências de viagens, o director da DST, Costa Antunes, considera que, relativamente às sugestões das associações do sector, nomeadamente sobre a “exploração da actividade com credibilidade” e o “preço básico da Excursão a Macau”, depende absolutamente da participação activa e da capacidade de auto-supervisão das próprias agências de viagens. Acrescenta que a Administração está disposta a prestar todo o apoio ao sector sempre que necessário. Lembra que desde a entrada em vigor, em 22 de Setembro de 2005, das alterações à Lei n.º 6/96/M de 15 de Julho, introduzidas pela Lei n.º 7/2005, até 16 de Maio de 2007, a DST recebeu um total de 24 queixas apresentadas por turistas, cujas matérias se relacionam com a questão de compras. Costa Antunes diz ainda que o diploma regulador da actividade de agências de viagens não prevê o modo de funcionamento dessas lojas comerciais. Assim, se as mesmas tiverem uma operação legal, as agências podem conduzir os turistas a essas lojas. No entanto, acrescenta “caso se verifiquem irregularidades no funcionamento ou nos produtos comercializados pelas referidas lojas, os Serviços de Alfândega e a Direcção dos Serviços de Economia podem proceder a inspecções, no sentido de combater as ditas irregularidades conforme a lei, as quais terão todo o apoio necessário da DST. Nota: O texto integral da interpelação e respectiva resposta encontra-se disponível na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com o seguinte número: 264/III/2007.