Mais de uma dezena de representantes dos moradores do Edifício Fu Ieng de da Vila Nova de Entre Campos, sita na Rua de Entre-Campos, deslocaram-se hoje (dia 26) a DSSOPT para manifestar a sua opinião quanto ao estaleiro localizado na Rua da Erva. Na sua recepção, os representantes da DSSOPT em resposta frisaram que conforme a leitura das informações cadastrais, o terreno e as duas ruelas contíguas se encontram em terreno em regime de propriedade perfeita e não num espaço público. Contudo, a Administração irá convocar uma nova reunião com os representantes dos moradores e com o concessionário a fim de se encontrar pela via negocial uma solução para esta questão. Os representantes da DSSOPT sublinharam ainda que no tratamento deste tipo de caso, apesar da Administração envidar os seus esforços para bem desempenhar o seu papel de coordenador, contudo, caso ambas as partes não consigam chegar a um consenso, será então necessário recorrer-se à via judicial.
Vários representantes dos moradores, acompanhados pelo Sr. Deputado Au Kam San, se deslocaram hoje à DSSOPT. Na reunião os representantes desta Direcção de Serviços vieram novamente mostrar as informações cadastrais do terreno em causa. Os representantes da Administração referiram ainda que segundo as informações cadastrais que remontam há mais de 50 anos atrás, o terreno sito na Rua da Erva n.º 51-55 e as duas ruelas contíguas se encontram no terreno em regime de propriedade perfeita, não num espaço público, tendo assim o concessionário o direito de aproveitar o terreno para a construção de edifício, contudo, a consulta realizada pelos representantes dos moradores através do portal electrónico da Administração somente permite visualizar a planta de distribuições dos quarteirões desta zona, e não as informações sobre o registo da titularidade dos mesmos.
Os representantes da DSSOPT explicaram que tocante à altura do edifício a ser construído no terreno em causa, apesar de se encontrar em zona branca, contudo, não significa isto que não existe restrição em termos de altura do edifício. A cota altimétrica do edifício deve obedecer às disposições legais sobre a matéria, nomeadamente em termos de legislação da construção civil, regulamento de segurança contra incêndio e respectivas circulares. E à semelhança das demais zonas, deve-se ainda obedecer às condicionantes urbanísticas especificamente definidas para esta zona. No que se refere ao licenciamento da obra em causa, a DSSOPT virá rigorosamente apreciar o projecto segundo as informações cadastrais e as disposições legais em vigor. Contudo, dado que no projecto inicial do edifício não haviam janelas na parede do edifício junto ao estaleiro, por isso, esta abertura de janela é considerada como obra ilegal.
Relativamente ao solicitado pelos representantes dos moradores de se manter as duas ruelas e reduzir a altura do edifício, os representantes da DSSOPT referiram que será convocado uma reunião com o concessionário e os representantes dos moradores, esperando que ambas as partes consigam chegar a um consenso. Os representantes da DSSOPT sublinharam ainda que no tratamento deste caso, a Administração veio já reunir-se várias vezes com os moradores e o concessionário, no sentido de encontrar uma solução para a questão, contudo, pelo facto do terreno se encontrar em regime de propriedade perfeita, por isso, resta apenas à DSSOPT envidar os seus esforços para o bom desempenho do seu papel de coordenador, contudo, caso ambas as partes não consigam chegar a um consenso, será então necessário recorrer-se à via judicial.
Por outro lado, veio já a DSSOPT em princípios do corrente ano alertar o concessionário quanto ao problema da perturbação aos moradores devido a realização das obras de cravação, tendo o concessionário optado a sua substituição pelo método de estacas moldadas de menor impacto ambiental. A par disso, quanto à situação de aparecimento de fissuras na parede do edifício junto do estaleiro, caso seja comprovado que sejam estas resultantes das obras de cravação de estacas, a Administração exigirá ao concessionário um rápido acompanhamento e tratamento desta situação.