O Governo deu, hoje (dia 20), na Sede do Governo, uma conferência de imprensa, anunciando ao público o conteúdo do Programa delineado para a Reforma da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau. Objectivo e ideologia da reforma da Administração Pública Com vista a implementar as directrizes do Senhor Chefe do Executivo anunciadas no “Relatório das Linhas da Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2007”, de acordo com o planeamento geral do Governo, têm mantido uma estreita comunicação entre os Secretários e os Serviços Públicos de diferentes áreas, a fim de recolher elementos necessários, quer em termos de teoria quer em termos de prática, para a elaboração do “Programa da Reforma da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau de 2007 a 2009” que foi configurado, depois de ter realizado estudos e análises profundos, seguidos de múltiplos debates, com base na concretização das experiências colhidas nos últimos anos dos trabalhos da reforma administrativa local, tendo ainda em conta a experiência da reforma administrativa de outros países e regiões, e ouvido o Conselho do Executivo. O Governo da RAEM pretende com a reforma da Administração Pública recém remodelada atingir os seguintes objectivos: “No pressuposto de promover um desenvolvimento sustentável em toda a sociedade de Macau, criar um bom enquadramento regulamentar, elevar permanentemente as capacidades técnicas e profissionais, os níveis de gestão e a consciência para assumir a responsabilidade dos trabalhadores da função pública de diferentes níveis, reforçar a prática de integridade e a utilização de recursos públicos de acordo com a lei e de forma eficaz, actuar em consonância com a opinião pública, consolidar a capacidade de governação, fornecer serviços de alta qualidade, elevar a qualidade de vida em geral da população e criar uma sociedade harmoniosa, estável e desenvolvida, para que os princípios “um país, dois sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes” e “exercer um alto grau de autonomia” sejam concretizados com sucesso em Macau.” A reforma incide não apenas sobre o aperfeiçoamento a nível interno da Administração Pública, mas atento aos problemas prementes da sociedade, a mesma será efectuada com uma visão abrangente e conjuntural, para que reflectindo em todos os estratos da sociedade e através de uma relação intrínseca, se desenhe um plano director. Os indivíduos, as associações e a Administração Pública (os trabalhadores da função pública), elementos que compõem a sociedade, são os impulsionadores, e ao mesmo tempo, os beneficiários dos trabalhos da reforma, que mantendo uma relação estreita entre si, possuem os objectivos acima referidos. Portanto, mediante uma colaboração mútua, responsabilidade assumida em conjunto, relações de parceria formadas, os efeitos da reforma serão mais evidentes, de tal forma que todos compartilhem os seus frutos. Mudar a actual cultura administrativa constitui a base da reforma. A cultura administrativa condiciona, através do processo interactivo, os indivíduos, entre o indivíduo e as associações dentro dos limites dos regimes, por isso, os elementos fulcrais da reforma da Administração Pública estão relacionados com os regimes, indivíduo e associações, bem como o processo interactivo formado por estes últimos. Uma reforma com sucesso deve contemplar a seguinte ideologia: “Orientações claras e pensamento criativo”, “acompanhar os problemas e elaborar macroplaneamentos”, “impulsionar o desenvolvimento em geral com avanços estratégicos” e “aprofundar a reforma vertical e horizontal através da coordenação central”. Avanços estratégicos do Programa da Reforma Um Programa completo da Reforma da Administração Pública deve abranger a ideologia da reforma, os princípios, os objectivos globais e executórios, o macroplaneamento, os pontos de avanço e de partida, as linhas mestras da reforma e o percurso de desenvolvimento. Analisando as questões apontadas nas Linhas de Acção Governativa dos últimos anos e o feedback da opinião pública, pode constatar-se que os problemas que carecem de uma resolução imediata por parte do Governo da RAEM são de três âmbitos: problemas externos, problemas internos e a questão de relacionar os problemas externos com os internos no processo de formulação de políticas. Os problemas externos prendem-se com a elevação da qualidade de vida e as questões prejudiciais à economia e à vida da população. E, os problemas internos afectam todo o funcionamento organizacional, ou seja, as questões sobre a estrutura, a gestão de pessoal em geral e do pessoal de direcção e chefia, a conduta ética e a integridade do pessoal. A ligação entre o exterior e o interior refere-se a processo de consulta de políticas que contribui para a recolha de feedback e formação de consenso, o estabelecimento de comunicação com a sociedade e a elevação da eficácia na execução de políticas. Apuradas as relações intrínsecas entre estes três âmbitos de problemas, os avanços estratégicos da reforma serão determinados o seguinte: 1. Tomar como objecto o processo de formulação de políticas que relaciona os problemas da gestão interna do Governo e os problemas sociais;
2. Proceder-se à reforma do mecanismo de consulta, decisão e avaliação de políticas e do respectivo funcionamento, promovendo a discussão racional e a apresentação de opinões construtivas sobre as políticas por parte da sociedade e o estabelecimento de uma relação de parceira entre o Governo e a Sociedade;
3. Proceder-se à reforma da gestão interna do Governo e à elevação da capacidade do Governo para se relacionar com a sociedade e a execução de políticas, por forma a impulsionar que os prementes problemas sociais sejam resolvidos com eficácia. Grandes políticas definidas no Programa da Reforma As reformas incidem sobretudo em questões sociais prementes nomeadamente relacionadas com o trânsito, a habitação, a construção urbana, os recursos humanos, os benefícios sociais e a gestão dos trabalhadores da função pública. Acredita-se que, com o esforço conjunto dos cidadãos, das associações e do governo (de todos os trabalhadores da função pública), as reformas a realizar, com base nas medidas de optimização da gestão interna do Governo, bem como no aperfeiçoamento dos mecanismos de coordenação, consulta e avaliação das polícitas, contribuirão para que seja obtido, a curto prazo, um melhoramento assinalável. Contudo, carece seguidamente de um esforço contínuo para que através da reforma da Administração Pública e do aprofundamento do projecto de desenvolvimento do ordenamento jurídico, os problemas em causa sejam resolvidos com eficácia. As grandes políticas traçadas no Programa que impliquem reformas estruturais e de raiz são:
1. Gestão interna da Administração
1.1. Segundo experiências colhidas de outros países ou regiões, esforçar-se plenamente para assegurar que os trabalhadores da função pública de diferentes níveis sejam íntegros, cumpridores da lei e leais no exercício das funções, prosseguindo-se continuamente as acções de sensibilização de forma a reforçar a consciência de cumpridor da lei. Intensificar-se a institucionalização da integridade, simplificando as formalidades e os procedimentos administrativos, aumentando a transparência na acção governativa e aperfeiçoando os mecanismos de controlo e fiscalização sobre os recursos públicos, a fim de eliminar os factores determinantes da prática de actos de corrupção e de ilegalidade. Seguir-se estreitamente à lei para punir sem qualquer indulgência os que “tenham usado o poder funcional em proveito de interesses particulares ou praticado actos corruptos”, no sentido de advertir os outros que pretendam praticar esses mesmos actos, consolidando, assim, o espírito de rectidão.
1.2. Mudar, a partir da raiz, a mentalidade dos trabalhadores da função pública, criando o espírito de servidor público e a cultura administrativa que defende “servir melhor a população e assumir as responsabilidades com coragem”. Impor uma maior exigência de comportamento e conduta, exigir estreitamente o correcto exercício de competências, bem como assumir a responsabilidade pelos erros cometidos, aceitar a fiscalização da sociedade e ser responsável perante os cidadãos, com o objectivo de elevar a todos os níveis a qualidade do pessoal e a capacidade governativa e estabelecer uma equipa de trabalhadores da função pública incorrupta e altamente eficiente.
1.3. Proceder-se à reforma de todo o regime jurídico da função pública e do mecanismo de gestão dos trabalhadores da função pública a partir das matérias de planeamento, ingresso, gestão e aposentação, apresentando uma série de projectos sobre as matérias como o recrutamento centralizado, a revisão das carreiras, o regime contratual, a mobilização de pessoal, a responsabilização dos titulares de altos cargos, a conciliação e resolução de problemas, as remunerações e regalias e o plano de desvinculação, de forma a proporcionar aos trabalhadores da função pública melhores condições para planear e perspectivar a sua vida profissional; promover a renovação e a vitalidade da equipa dos trabalhadores da função pública. 1.4. Iniciar-se o estudo sobre as estruturas políticas da RAEM e as macros e micros estruturas da Administração, procedendo a uma distribuição mais científica e racional das competências e atribuições e a uma justa separação de tarefas, e reforçando a função de coordenação inter-serviços, de modo a evitar que os serviços actuem à sua maneira e adoptem políticas diferentes em relação a mesma matéria, melhorando, assim, a eficácia e os resultados da acção governativa da equipa executora de políticas. 2. Mecanismos de coordenação, consulta e avaliação de políticas O Programa terá como ponto de partida e de intervenção a criação de mecanismos de alto nível para assegurar a coordenação centralizada da reforma da Administração Pública. Em função das cinco componentes de políticas, ou seja, a identificação da questão, a elaboração, a decisão, a execução e a avaliação das políticas, as estruturas de coordenação dividem-se em níveis, a saber: o nível de consulta de políticas, o de decisão de políticas e o de execução de políticas, pretendendo alargar, desta forma, a participação dos cidadãos e das associações e integrar elites da sociedade, reforçando o mecanismo de consulta e consolidando a função de coordenação centralizada a nível da decisão e execução de políticas. No processo de formulação e execução de políticas, deverá aproveitar a interacção estreita e cíclica entre as fases de consulta, decisão, execução e avaliação de políticas para tomar a iniciativa de assimilar a opinião pública e proceder bem aos trabalhos de divulgação de informações e de prestação de esclarecimentos sobre as políticas, de modo a reforçar a fiscalização social e aumentar a transparência na acção governativa, alargando a base para obter o consenso da população e reflectindo plenamente a sabedoria e a iniciativa populares. Deve manter-se sempre com uma sensibilidade máxima, perspicácia, reforçar a consciência política no sentido de dominar bem a opinião pública e os fundamentos científicos mais actualizados, fazendo com que as políticas a implementar aproximem-se da opinião pública, evitando qualquer casualidade e arbitrariedade na acção governativa e reduzindo a probabilidade de surgir aí erros ou “desvios” por falta de comunicação com a sociedade ou por uma consideração menos globalizante. Esclarecer, avaliar e aperfeiçoar repetidamente as políticas e medidas junto do público, reforçando uma boa interacção com os cidadãos e as associações e procurando que as políticas implementadas sejam aceites e apoiadas pela sociedade e pela maioria dos cidadãos, de forma a assegurar a credibilidade e a aceitabilidade da acção governativa e concretizar o objectivo de melhorar a qualidade de governação. Plano de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que vise atender a reforma e os prementes problemas sociais Tendo em conta as necessidades do desenvolvimento social e económico, as urgentes solicitações da vida da população e os avanços estratégicos da reforma, procura-se-á articular de forma criativa a reforma da Administração e a reforma do sistema jurídico, tendo como objectivo a curto prazo fazer atenuar os prementes problemas sociais, e como objectivo a longo prazo, resolvê-los com eficácia mediante o aprofundamento da reforma da Administração e do plano de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico. Aplicar-se-á os resultados da reforma administrativa para promover a reforma do Direito e utilizar os frutos da reforma do Direito para fundamentar a reforma da Administração, para, no âmbito da Lei Básica, consolidar ainda mais o sistema jurídico da RAEM, impulsionar os assuntos jurídicos internacionais e inter-territoriais, bem como promover o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico. O Governo irá também aperfeiçoar o mecanismo de interacção nos trabalhos de elaboração, consulta, sensibilização, divulgação, execução, avaliação e optimização dos diplomas legais e a promoção activa de investigação jurídica, nomeadamente os diplomas legais relacionados com o desenvolvimento económico e a vida da população, segurança social, segurança pública, medicina, educação, protecção do património, trânsito e transporte, construção urbana, reordenamento dos bairros antigos, protecção ambiental, habitação e gestão predial, etc.. Com o objectivo de implementar eficazmente os projectos legais necessários, o Governo da RAEM irá reforçar ainda mais a capacidade da coordenação central, com vista a criar uma interacção com a reforma da Administração, tornando-as em pleno complementariedade. Através de medidas de gestão administrativa, determinará de forma clara os serviços responsáveis e o respectivo calendário de conclusão, por forma a controlar os trabalhos de elaboração legislativa e a qualidade. Ao mesmo tempo, com base no mecanismo de consulta e nos estudos jurídicos existentes, aperfeiçoará as acções de recolha de opiniões e de análise antes da elaboração das normas legais. O Governo da RAEM deve assumir uma atitude aberta, colhendo as experiências avançadas de outros países e recrutando especialistas da área jurídica no sentido de aprender com os outros para colmatar as insuficiências. Deve-se aumentar a transparência na elaboração de normas jurídicas e nos trabalhos de consulta, incentivando uma maior e vasta participação da sociedade e da população, para que os projectos de diplomas legais sejam elaborados com base na opinião pública mais vasta e obtidos a aceitação geral da sociedade para elevar o seu reconhecimento, credencialidade, rigor e adaptabilidade. Estes procedimentos vão tornar mais eficazes os diplomas legais depois da sua entrada em vigor, respondendo estreitamente às necessidades e adaptando-se às mudanças reais. Este plano completo de ordenamento jurídico que inclui o lançamento sucessivo dos diplomas legais referidos permite corresponder efectivamente às solicitações gerais da sociedade e da população e constitui uma base legal muito sólida para elevar plenamente a capacidade de governação, elevar os níveis da qualidade de vida e impulsionar o desenvolvimento sustentável da RAEM. Trabalhos de acompanhamento do Programa após a sua publicitação O plano, caracterizado por “colectividade, coerência e continuidade”, envolve os principais sectores da sociedade, sendo o marco de um novo ponto de partida, contém procedimentos e percurso do desenvolvimento da etapa seguinte dos trabalhos da reforma em Macau. Através do lançamento sucessivo de uma série de políticas importantes, que se baseia, essencialmente, nos princípios “científico, sistemático e humanizado”, tentar-se-á atingir o objectivo de substituir a quantidade pela qualidade, a curto prazo, e superar inteiramente o enquadramento anterior existente a longo prazo, de modo a concretizar finalmente as mudanças fundamentais e estruturais, revelando um novo estilo no domínio da execução de políticas. Publicitado o Programa, todos os trabalhadores da função pública devem reflectir seriamente sobre o conteúdo da reforma da Administração Pública para que possam prestar uma total colaboração. Em simultâneo, espera-se que os cidadãos, as associações e os meios de comunicação social participem activamente na discussão e na apresentação de sugestões construtivas quanto às políticas, medidas e regimes jurídicos aí concebidos, de forma a poder atingir o objectivo de juntar a sabedoria das massas para assimilar todas as ideias úteis, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento contínuo durante a sua implementação. Com a publicitação e a subsequente execução do Programa da Reforma, o Governo irá realizar uma série de trabalhos de acompanhamento e de divulgação. Além de se disponibilizar, a partir de hoje, ao público todo o Programa da Reforma no Portal do Governo (www.gov.mo), fará ainda no início do mês seguinte a distribuição de folhetos de publicidade para que a população em geral possa conhecer o conteúdo do programa. A conferência foi presidida pela Senhora Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Florinda Chan, tendo estado também presentes a Chefe de Gabinete da SAJ, Dr.ª Grace Cheong, o Director dos SAFP, Dr. José Chu e o Chefe do Departamento de Modernização Administrativa dos SAFP, Dr. Kou Peng Kuan, entre outros.