A Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) esclareceu que as autoridades, na concessão de terrenos no âmbito de contrato de Jogos, têm em consideração não só o valor do prémio de concessão, mas também as vantagens para o desenvolvimento a longo prazo de Macau e os interesses gerais da sociedade. Em resposta à interpelação escrita do deputado Au Kam San, o director da DSSOPT, Jaime Carion afirma que, no contexto do enquadramento legal vigente, a concessão de terrenos com dispensa de concurso público, em cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de Jogos, vem obviamente afectar directamente, de algum modo, as receitas do governo provenientes do prémio de concessão. Todavia, acrescentou, o Governo tem igualmente como referência os possíveis contributos da concessão para o desenvolvimento a longo prazo de Macau e os interesses gerais da sociedade. Jaime Carion indicou que “o equilíbrio entre as concessionários de contratos de Jogos quanto ao número de terrenos a conceder, a sua localização, área e demais condições que regularizam o acto consiste na nossa missão primária em prol da articulação com a liberalização da indústria do jogo. Portanto, a referida concessão foi realizada com a dispensa de concurso público.” O mesmo responsável acrescentou que “a par disso, no processo de concessão de terrenos, um dos factores de ponderação consiste no facto de o aproveitamento dos terrenos a conceder, no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes de contrato de Jogo, permitir acelerar o desenvolvimento dos sectores de convenções, turismo, negócios e actividade hoteleira, assim como as demais actividades complementares, nomeadamente nos sectores de transportes, comércio e restauração, bem como criar mais postos de trabalho, optimizar a qualidade dos recursos humanos e criar um melhor ambiente de investimento em Macau. E, que “tendo ainda em conta o facto de o prazo de retorno do investimento em empreendimentos hoteleiros, turísticos e lazer, ser demasiado longo e, por sua vez, diferente do caso das transacções imobiliárias de edifícios com dupla finalidade (habitação e comércio), implicando uma exploração mais prolongada por parte dos investidores em empreendimentos hoteleiros, turísticos e de lazer, em que a retribuição não é alcançada através de uma única transacção, a concessão de terrenos em cumprimento de obrigações decorrentes de contrato de Jogo não deve, nem pode, ser comparada directamente em matéria de receitas provenientes dos prémios de concessão com as dos terrenos destinados à construção de edifício habitacionais precedida de concurso público.” Jaime Carion lembrou também que “nos termos da legislação em vigor, o prémio da concessão de terrenos é calculado, não só com base na área do terreno a conceder, mas também tendo em conta a finalidades dos empreendimentos a desenvolver e área bruta de construção. O director dos Serviços de Solos, Transportes e Obras Públicas concluiu que “em termos genéricos, dado que os grandes empreendimentos de hotéis-resorts para turismo e lazer dispoêm de um baixo índice de ocupação de solos, o prémio de concessão por metro quadrado, nestes casos, é comparativamente mais baixo do que o prémio de concessão de terrenos com dupla finalidade (habitação e comércio).” Nota: O texto integral da interpelação e respectiva resposta encontra-se disponível na página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo/) com o seguinte número: 194/III/2007.