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Os Cadernos de Recenseamento são expostos a partir de hoje durante dez dias


Nos termos do n.° 2 do artigo 22.° da Lei do Recenseamento Eleitoral, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vai expor os Cadernos de Recenseamento das pessoas colectivas e singulares, a partir de hoje, 13 de Junho, (4.ª feira) e durante dez dias, ininterruptamente, no R/C do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.° 162, para consulta e eventual reclamação dos interessados. O período de exposição dos cadernos é o seguinte: de 13 (4.ª feira) a 22 de Junho (6.ª feira), das 9:00 às 18:00 horas, ininterruptamente, incluindo sábado, domingo e feriado de Tung Ng. De acordo com o n.° 5 do artigo 19.° da mesma Lei, os eleitores, incluindo aqueles que já levantaram o Cartão de Eleitor, não estão dispensados de consultar os Cadernos de Recenseamento. De acordo com o SAFP, a exposição dos Cadernos de Recenseamento permite que os residentes recenseados possam consultar pessoalmente, os respectivos cadernos, com vista à confirmação dos dados, assegurando o seu direito de voto nas eleições. Nos Cadernos de Recenseamento expostos no corrente ano, constam as inscrições dos eleitores cujos pedidos deram entrada no SAFP até 31 de Maio do ano em curso e foram acitados e, que gozam de capacidade eleitoral. Os interessados devem apresentar reclamação caso se verifiquem erros ou omissões nos dados constantes dos Cadernos de Recenseamento, e através da qual solicitar ao SAFP a respectiva verificação e rectificação. A Lei do Recenseamento Eleitoral também determina que as pessoas colectivas recenseadas, a partir do dia 13 de Junho (4.ª feira), data em que se inicia a exposição dos Cadernos de Recenseamento, podem apresentar junto do SAFP o pedido para a emissão da Certidão dos Cadernos de Recenseamento das Pessoas Colectivas, da qual conste a lista das associações ou organismos representativos dos interessados sociais a que a pessoa colectiva pertence. Para facilitar os interessados, pode o representante da respectiva pessoa colectiva dirigir-se pessoalmente ao SAFP para levantar o impresso do pedido. De acordo com os dados estatísticos, a partir de 1 de Junho de 2006 e até 31 de Maio do corrente ano, registaram-se no recenseamento das pessoas singulares, 414 novos eleitores, tendo sido eliminada a inscrição de 907 eleitores por motivo de morte e extinguida a inscrição de 8 eleitores por motivo de sentença judicial. Até 31 de Maio de 2007, o número das pessoas singulares recenseadas na RAEM é de 219.849, quando comparado com o número de 220.350 das pessoas singulares recenseadas até à mesma data do ano passado, havendo, assim, uma redução de 0,23%. Além disso, 105 eleitores mudaram de endereço e 79 eleitores pediram a alteração dos respectivos dados pessoais. No que diz respeito ao recenseamento das pessoas colectivas, efectuou-se, no mesmo período, a inscrição de 1 pessoa colectiva representativa dos interesses profissionais, outra dos interesses culturais e outra dos interesses educacionais, e ainda 3 pessoas colectivas representativas dos interesses desportivos, mantendo-se o número original dos representantes dos outros interesses, incluindo os empresariais, os laborais e os assistenciais. Em suma, actualmente, existe um total de 914 pessoas colectivas inscritas no respectivo recenseamento na RAEM. Para qualquer esclarecimento sobre as formalidades ou procedimentos do recenseamento, ou qualquer dúvida sobre a exposição dos Cadernos de Recenseamento, queira ligar o telefone n.° 9871704, linha aberta do recenseamento eleitoral, ou contacte o Centro de Atendimento e Informação ao Público pelo telefone n.° 28321321.