A Lei do Trânsito Rodoviário entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2007, em substituição do actual Código da Estrada. Esta lei visa salvaguardar a segurança rodoviária, aumentar a consciência da população para a observância das regras de trânsito, elevar a eficácia na aplicação da lei através do agravamento da punição dos actos que ponham em risco a segurança nas vias públicas, bem como do reforço da fiscalização, e ainda introduzir várias disposições e alterações inovadoras para uma maior conveniência dos cidadãos e para uma maior adaptação ao desenvolvimento social. Além disso, a nova Lei do Trânsito Rodoviário está estreitamente ligada à vida quotidiana de cada cidadão, seja condutor de veículo ou transeunte, pelo que se torna necessário dar a conhecer à população de Macau o seu conteúdo. De modo a aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre a Lei do Trânsito Rodoviário, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) editaram em conjunto uma brochura relativa à Lei do Trânsito Rodoviário, a qual inclui o texto da lei na íntegra, com vista a facilitar a consulta dos cidadãos. Os exemplares da referida brochura serão colocados à disposição do público quer nos expositores de informação jurídica da DSAJ quer nos postos de atendimento do IACM, situados em diversas zonas da cidade. Os locais onde se encontram instalados expositores de informação jurídica da DSAJ são, nomeadamente, os seguintes: os diversos Centros de Saúde, o Centro Hospitalar Conde de S. Januário, a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, os diversos Cartórios Notariais, a Direcção dos Serviços de Finanças, a Direcção dos Serviços de Identificação, a Direcção dos Serviços de Correios, a Universidade de Macau, o Instituto Politécnico de Macau, o Centro de Educação Permanente, o Centro de Actividades Educativas da Taipa e a Companhia de Electricidade de Macau. Para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre a Lei do Trânsito Rodoviário, queiram contactar, durante as horas de expediente, o serviço hotline de informação jurídica da DSAJ (9872233) ou aceder à página electrónica relativa à Lei do Trânsito Rodoviário (www.dsaj.gov.mo/trafficlaw).