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Pessoas com teste rápido de antigénio positivo são consideradas como casos confirmados e realizam autoavaliação online de acordo com as orientações, sem necessidade de serem submetidas a teste de ácido nucleico


O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que se uma pessoa tiver resultado positivo no teste rápido de antigénio é considerada como caso confirmado. Após o preenchimento da declaração, o seu Código de Saúde de Macau será convertido para código vermelho e deve fazer uma autoavaliação através da “Plataforma de autoavaliação e agendamento da consulta externa comunitária dos infectados com COVID-19” (https://eservice.ssm.gov.mo/covid19positivebook). Após a avaliação, será dar indicação sobre se deve ser submetida a isolamento domiciliário ou agendar uma consulta externa comunitária dos infectados com COVID-19, consoante ascondições definidas. Se precisar de ir à Consulta externa comunitária dos infectados com COVID-19, após a avaliação médica, será decidido sobre a necessidade de internamento, o qual pode ser feito num hotel de isolamento e tratamento ou na unidade hospitalar. Além disso, as pessoas idosas que não consigam fazer a autoavaliação online, podem dirigir-se directamente à Consulta externa comunitária dos infectados com COVID-19, ou em caso de necessidade, podem ligar para a Linha aberta de apoio aos infectados: 28 700 600 para obter mais informações.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus volta a lembrar que os casos positivos no teste rápido de antigénio já são considerados como casos confirmados, pelo que não é necessário fazer o teste de ácido nucleico.

No entanto, todos os postos da Consulta externa comunitária dos infectados estão actualmente equipados como um ponto de teste de ácido nucleico de amostra única. Em caso de necessidade, as pessoas infectadas acima mencionadas podem efectuar o teste no referido ponto de teste.

Se precisar de realizar um teste de ácido nucleico de amostra única, caso não tenha o código vermelho, pode agendá-lo na via exclusiva para a recolha da amostra única instalada nos postos de ácido nucleico na comunidade, a expensas próprias.

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