A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) revelou que as autoridades planeam em proceder à auscultação da opinião pública, em meados do corrente ano, sobre a proposta do regime jurídico para o aperfeiçoamento da compra e venda das fracções autónomas dos edifícios ainda não construídos ou em construção, e à revisão do Código Notarial e do Código do Registo Predial. O director da DSAJ, Cheong Weng Chon, responde a duas interpelações escritas apresentadas, respectivamente, pela deputada Kwan Tsui Hang e conjuntamente pelos deputados Chan Meng Kam e Ung Choi Kun, sobre a fiscalização por parte da Conservatória do Registo Predial em matéria de compra e venda de fracções autónomas. Cheong Weng Chon explica que o governo procedeu a um estudo profundo e elaborou uma proposta de regime jurídico para o aperfeiçoamento da compra e venda de fracções autónomas de edifícios ainda não construídos ou em cosntrução, tomando como referência as experiências das regiões vizinhas, conjugando-as com as características de funcionamento do mercado imobiliário de Macau, nomeadamente quanto à construção de imóveis, ao financiamento e à compra e venda dos imóveis. Esclarece que esta proposta, consagra-se aspectos importantes, tais como a obrigação de registo provisório de propriedade horizontal e orientações no sentido de ser efectuado o registo dos contratos-promessa de compra e venda de fracções autónomas de edifícios ainda não construídos ou em construção. Assim através deste regime jurídico, clarificam-se os direitos e deveres dos compradores e vendedores de fracções autónomas de edifícios ainda não construídos ou em construção, atingindo desta forma, os objectivos da defesa do bom funcionamento das transacções do mercado imobiliário e da concretização e promoção da garantia dos direitos e interesses legais das diferentes partes envolvidas na transacção. Revelou que as autoridades pretendem alterar, este ano, as normas do Código Notarial e do Código do Registo Predial, no sentido de criar o regime de “ unificação dos serviços de registo e notariado” nas transacções de bens imóveis, pôr em prática, em fase experimental, a forma de “ celebração electrónica de escrituras” em relação aos bens imóveis, com o intuito de acabar, com a entrada em vigor do novo regime, com a ocorrência de actos de burla, tais como o “ pagamento de dois ou mais sinais relativamente ao mesmo imóvel” ou a falsificação da identidade do proprietário. Estas alterações serão postas em auscultação da opinião pública ainda em meados do corrente ano.