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Medidas provisórias destinadas à separação do trânsito do Posto Fronteiriço do COTAI


Em harmonia com a reabertura do Posto Fronteiriço de Hengqin no próximo dia 30 de Abril para a circulação de turistas serão implementadas na altura algumas medidas provisórias destinadas a separar o trânsito das vias envolventes do Posto Fronteiriço do COTAI, em prol da ordem do trânsito dos veículos de transporte de mercadorias e dos veículos de transporte de passageiros que pretendam utilizar estas fronteiras para deixar Macau. O trânsito dos veículos de transporte de mercadorias deve passar pela Rotunda Marginal e depois seguir pela Estrada Flor de Lótus para poder entrar no Posto Fronteiriço do COTAI e o trânsito dos veículos de transporte de passageiros deve passar pela Estrada do Istmo e depois seguir pela Rotunda Flor de Lótus para poder entrar neste Posto Fronteiriço. Devido à realização de empreitadas de obras públicas na Estrada Flor de Lótus e tendo em conta que a reabertura do Posto Fronteiriço de Hengqin conduzirá ao aumento da circulação de turistas e que por sua vez conduzirá ao aumento do fluxo de trânsito no COTAI, por isso, a fim de separar de forma eficiente o trânsito que pretende utilizar o Posto Fronteiriço do COTAI para deixar Macau, por isso, a partir do próximo dia 30 de Abril serão implementadas algumas medidas provisórias de trânsito nas vias envolventes deste Posto Fronteiriço, disposições estas traduzidas na separação em leste para o trânsito dos veículos de transporte de mercadorias e oeste para o trânsito dos veículos de transporte de passageiros. Sendo que o trânsito dos veículos de transporte de mercadorias deverá seguir pela Rotunda da Piscina Olímpica, passando pela Estrada do Dique Oeste e pela Rotunda Marginal, virando depois à esquerda em direcção da Estrada Flor de Lótus para poder chegar ao Posto Fronteiriço do COTAI; O trânsito dos veículos de transporte de passageiros deverá seguir pela Estrada do Istmo, passando pela Rotunda Flor de Lótus e entrar pela Estrada Flor de Lótus para poder chegar a este Posto Fronteiriço. O trânsito dos veículos de transporte de passageiros que pretenda tomar ou largar passageiros junto do Posto Fronteiriço do COTAI sem deixar Macau deverá igualmente seguir por este percurso. A partir deste dia os autocarros das carreiras n.º 15, 21, 21A, 25, 26 e 26A poderão novamente utilizar a paragem de autocarros que se encontra junto deste Posto Fronteiriço. A adopção destas medidas provisórias de gestão do trânsito destina-se a separar de forma eficiente o trânsito dos veículos de transporte de mercadorias e dos veículos de transporte de passageiros que pretendam chegar ao Posto Fronteiriço do COTAI, assim como salvaguardar a fluidez do seu trânsito envolvente. A DSSOPT apela aos condutores para terem em atenção à sinalização de trânsito instalada no local e optar antes pela via que pretende seguir para chegar ao Posto Fronteiriço do COTAI, bem como obedecer às instruções dos agentes de trânsito.