A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) realizou, entre Novembro a Dezembro do ano passado, acções de fiscalização relativas a trabalhadores menores. Foram inspeccionados 157 estabelecimentos das indústrias de restauração, serviços, transformadora, entre outros, tendo-se verificado que 1 deles tinha contratado 2 trabalhadores menores, com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos, no entanto o empregador conseguiu apresentar de imediato o certificado de aptidão física desses trabalhadores menores. Os resultados dessa acção demonstram que, não houve infracções nos estabelecimentos de Macau, embora 1 deles tenha contratado 2 trabalhadores menores, com idades compreendidas entre os 14 e 16 anos, esses 2 trabalhadores possuiam o certificado de aptidão física emitido por médico. Nos termos do Regime Jurídico das Relações Laborais vigente, nenhum empregador poderá ter ao seu serviço nem utilizar os serviços de trabalhadores com idade inferior a 16 anos, mas quando for previamente comprovado que os menores de 16 anos possuem a robustez física necessária ao exercício da respectiva actividade, o empregador pode excepcionalmente utilizar os serviços de menores de 16 anos. Qualquer empregador que infrinja as disposições legais, sujeita-se à multa de $2.500 a $12.500 patacas, por cada trabalhador em relação ao qual se verifica a infracção.