Um regulamento administrativo, hoje (3 de Abril) publicado em suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) suspende a eficácia dos artigos 1º, alínea 4 e 3º do regulamento administrativo nº.3/2005 sobre o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados, para revisão da política vigente há vários nesta matéria. O Chefe do Executivo deslocou-se, esta tarde, ao plenário da Assembleia Legislativa para responder aos deputados sobre questões sociais e de acção governativa. Edmund Ho afirmou, relativamente à pergunta sobre as medidas do governo para aliviar as dificuldades dos residentes de Macau com a subida em flecha dos preços dos imóveis e das rendas, que a aceitação de pedidos de fixação de residência por investimento na compra de imóveis fica suspensa, já a partir de amanhã (4 de Abril), com a entrada em vigor do referido regulamento administrativo. O Secretário para a Economia e Finanças, Francis Tam, por sua vez, quando interpelado sobre o mesmo assunto, esclareceu que o documento agora publicado tem só um efeito suspensivo que o governo aproveitará para, entretanto, rever as disposições nesta área e auscultar a opinião pública para a elaboração de políticas futuras. Francis Tam lembrou que ele próprio reagiu de imediato aos rumores surgidos há dois meses sobre o governo tencionar aumentar, brevemente, o montante mínimo de investimento na compra de imóveis para pedidos de fixação de residencia para três ou quatro milhões de patacas ou, mesmo, cancelar, a qualquer momento, o regime em questão, face à forte esculação então registada. O mesmo responsável frisou que o governo tem seguido sempre, com muita atenção, a situação da fixação de residência mas, tal como disse o Chefe do Executivo, todas as decisões tomadas são para aplicação imediata. Qualquer referência na ocasião, em resposta aos rumores, sobre a revisão em curso, só iria agravar a situação e aumentar a especulação, acrescentou afirmando acreditar que o regulamento hoje publicado em BO foi elaborado com base na opinião pública. O Secretário disse que não existe, para já, um prazo para a suspensão da fixação de residência por investimento na aquisição de imóveis, mas o novo regulamento não se aplica aos pedidos ainda não formalmente aceites mas que se encontrem em lista de espera, para serem apresentados, como tal registados nas bases de dados do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. A referida lista de espera excede os 4000 pedidos, cada um com o nome e documento de identificação do requerente, e vai até ao início de Novembro do próximo ano, disse. Francis Tam referiu ainda que as autoridades tiveram em consideração inevitáveis rumores sobre especulação entre os requerentes da lista de espera, designadamente em matéria de cedência de posição ou troca de lugares por razões de prioridade, pelo que, ainda hoje, ou já amanhã, será entregue a lista completa e dados de todos os requerentes para referência do Comissariado Contra a Corrupção e o IPIM irá, certamente, proceder a uma ficalização eficaz. O Secretário reiterou ainda que a situação e as necessidades do mercado continuarão a ser seguidas com toda a atenção durante o período de revisão de políticas.