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Conselho Executivo aprecia regulamentos sobre delegações de Macau junto da UE e em Lisboa


O Conselho Executivo já apreciou dois regulamentos administrativos sobre a estrutura da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia (UE) e a revisão da designação, regime de pessoal e logotipo da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal. Os dois organismos são designados, segundo os regulamentos, respectivamente, de Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da UE, em Bruxelas, e Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa. O porta-voz do Conselho, Tong Chi Kin, disse hoje (13 de Março) que a revisão de designação, atribuições e regime de pessoal é indispensável para responder às necessidade actuais de trabalho das delegações, designadamente a que funciona junto da UE, criada em 1999, pelo Decreto-Lei nº.85/99/M. Assim, o regulamento agora apreciado, estipula que a Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas, funciona na directa dependência do Chefe do Executivo com a natureza de serviço de representação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), dotada de autonomia administrativa. E, cabe-lhe apoiar o Chefe do Executivo nas tarefas de relacionamento e cooperação económica e comercial da RAEM com a UE e respectivas instituições, bem como, entre outras incumbências, contribuir para o estreitamento de laços bilaterais ou assegurar a defesa dos interesses de Macau junto da UE e promover as relações económicas bilaterais entre Macau e a UE e os respectivos Estados Membros. O outro regulamento, sobre a delegação em Portugal, diz que é alterada a designação para Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa, funcionando na directa dependência do Chefe do Executivo com a natureza de serviço de representação e apoio da RAEM em Portugal, dotada de autonomia de administrativa. As duas delegações podem recrutar pessoal na RAEM (vinculado à Administração Pública e de entidades autónomas e empresas públicas, ou pessoal em regime de contrato individual de trabalho) ou localmente, onde se encontra sediada a Delegação, segundo as regras de direito privado vigentes. As outras representações do território no exterior são a Delegação da RAEM em Pequim e a Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial de Comércio.